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SÃO PAULO - A juíza responsável pela 32ª Zona Eleitoral de Rondônia, Márcia Cristina Rodrigues Masioli, condenou o Instituto Phoenix de Pesquisa Consultores & Associados e a empresa jornalística jornal Folha do Interior de Rondônia a pagar uma multa no valor de R$ 53.205. O motivo seria a publicação de uma pesquisa antes do pedido de registro perante a Justiça Eleitoral.
A mesma, publicada em 29 de abril, só foi registrada no cartório no dia 7 de maio, o que infringe o disposto no art. 1º da Resolução do TSE n° 22.623/07. O levantamento se refere a intenções de voto no município de Vale do Anari para o pleito de 2008.