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MP adia benefícios tributários para setor de álcool

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Agência Câmara

BRASÍLIA - A Câmara analisa a Medida Provisória 425/08, que modifica a MP 413/08, adiando o início do novo regime de tributação sobre o PIS e a Cofins para o setor produtor de álcool. As medidas teriam entrado em vigor no dia 1º de maio, mas a MP 425 condiciona sua entrada em vigor à sua regulamentação pela Receita Federal, o que só deve ocorrer após a aprovação definitiva da MP pelo Congresso.

No ato da edição da MP 425, a MP 413 já havia sido aprovada na Câmara e está em análise no Senado. Como as MPs têm efeito imediato quando editadas, o governo modificou o texto em vigor para adiar a nova forma de cobrança.

A MP 413 aumenta a CSLL para os bancos, para compensar as perdas com o fim da CPMF. Mas também passa a cobrança do PIS/Cofins para o regime não-cumulativo e dá isenções aos produtores de cana-de-açúcar, o que diminuirá a carga tributária sobre o álcool combustível.

Segundo o Ministério da Fazenda, será necessária a instalação de equipamentos para controle da produção de álcool, principalmente para pesagem e fiscalização da entrada de cana, antes que se possa iniciar o novo regime. Os produtores poderão optar pela pesagem, e a cobrança será feita no ato de compra da cana.