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BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha negou recurso pelo qual a defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) tentava reformar a decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil por danos morais ao ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB).
Em reportagens publicadas nos dias 23 de abril e 23 de maio de 2002 no jornal O Estado de S. Paulo, Maluf teria declarado que Alckmin mostraria ser "o melhor dos alunos de seu professor predileto: o ladrão de casaca".
Na época da veiculação da notícia, Alckmin ocupava o cargo de governador do Estado. Ao julgar a ação de indenização, o juízo de primeira instância considerou as declarações ofensivas e fixou os danos morais em R$ 24 mil. Houve apelação e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.
Desta decisão, a defesa de Maluf tentou recorrer novamente, agora ao STJ. No entanto, a presidência do TJSP entendeu que o recurso não deveria ser admitido por não contemplar todas as exigências da lei. Foi, então, que a defesa ingressou diretamente no STJ.
Entre outras alegações, a defesa de Maluf contestava a não-inclusão do jornal no pedido de indenização. Para o ministro do STJ, Alckmin poderia ingressar na Justiça, como fez, apenas contra Maluf, excluindo do pedido de indenização o jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com o ministro Noronha, a análise pretendida pela defesa de Maluf ultrapassaria os limites da competência do STJ, envolvendo reexame de fatos e provas. A decisão do ministro Noronha é individual e dela ainda cabe recurso.