Agência JB
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta segunda-feira o julgamento do habeas corpus impetrado pelo deputado e ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoíno (PT-SP) contra o ato do ministro Joaquim Barbosa de declarar válida a decisão da 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, que recebeu a denúncia oferecida pela Procuradoria da República no estado de Minas Gerais contra o parlamentar.
De acordo com a denúncia, Genoíno teria praticado crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e falsidade ideológica relacionados ao esquema de compra de votos de parlamentares, que ficou conhecido como "mensalão". O julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Genoíno está previsto na pauta da sessão da tarde de hoje do Supremo.
Segundo informações da assessoria do STF, os advogados de José Genoíno pedem a concessão de liminar para suspender a tramitação da Ação Penal nº 420, que está no tribunal desde abril deste ano, quando foi aceita a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Minas.
Para a defesa do deputado, o juiz federal não poderia ter recebido a denúncia no dia 18 de dezembro de 2006, porque o protocolo eletrônico registrou a entrada do documento no dia 19 de dezembro de 2006, data em que Genoíno foi diplomado deputado federal pelo estado de São Paulo. Isso, segundo os advogados de Genoíno, modificaria a competência quanto ao processamento e julgamento da ação penal. Além disso, a defesa argumenta "não ser razoável, nem possível que a denúncia tenha sido recebida antes de ser protocolada".
O julgamento do habeas corpus teve início no dia 15 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista da presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Já votou contra o pedido de Genoíno o relator do habeas corpus no tribunal, ministro Marco Aurélio. Indeferiram o pedido também os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Já os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence votaram pelo deferimento do habeas corpus.
A Ação Penal nº 420 traz os nomes de 11 réus, entre eles José Genoíno, o empresário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Também são duplamente citados os ex-sócios de Valério: Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach Cardoso e Rogério Lanza Tolentino.
José Genoíno já é réu em pelo menos mais um processo no STF sobre o mensalão. Ele está entre os 40 citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República, julgada em agosto deste ano pelo Supremo, de envolvimento no esquema de compra de voto.