Agência Brasil
SÃO PAULO - A Fundação Casa, antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) de São Paulo, terá que transferir para outra unidade adolescentes que atualmente cumprem medidas socioeducativas na unidade do Tietê, localizado no complexo Vila Maria, em São Paulo (SP). É o que determinou ontem (8) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
De acordo com a assessoria do STJ, ele cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e restabeleceu uma liminar anterior que determina a interdição da unidade do Tietê. Para Monteiro Filho, o local não oferece ações socioeducativas exigidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se encontra em completo estado de abandono, sem condições mínimas de higiene e habitabilidade .
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da Fundação Casa afirmou não ter recebido ainda a determinação do presidente do STJ e disse que as reformas necessárias já foram realizadas na unidade.
No dia 23 de setembro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) acolheu denúncia contra o estado Brasileiro pelo não esclarecimento da morte do adolescente Lazinho Brambilla da Silva, ocorrida em 9 de novembro de 2003, durante uma tentativa de fuga em massa do complexo da Vila Maria.
A denúncia foi levada à OEA pela mãe do adolescente, Tereza de Jesus Brambilla, e por entidades defensoras de direitos humanos. Na petição, eles afirmaram que Lazinho foi assassinado com cinco tiros de uma arma de fogo, e que as investigações sobre o crime foram falhas, em razão de o principal suspeito ser o diretor da unidade de internação.