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SÃO PAULO - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e restabeleceu liminar que determina a interdição e transferência dos internos da Unidade de Internação Tietê da Fundação Casa (ex-Febem), no Complexo Vila Maria, capital de São Paulo. A decisão atende a pedido do Ministério Público (MP).
Para o presidente do STJ, é claro o risco de grave lesão à ordem pública caso os adolescentes sejam mantidos na unidade, que se encontra em "completo estado de abandono, sem condições mínimas de higiene e habitabilidade, além de extrema precariedade das condições físicas do edifício e ausência de ações sócio-educativas nos moldes preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".
De acordo com o ministro Barros Monteiro, não se mostra razoável a manutenção dos adolescentes na unidade, já que as instalações encontram-se em "estado calamitoso e incapaz de manter e educar os jovens submetidos à medida sócio-educativa".
A decisão do ministro-presidente restabelece a liminar concedida pela Juíza de Direito do Departamento de Execuções da Infância e Juventude da Capital paulista, até o trânsito em julgado (quando não caberá mais recurso) da decisão de mérito na ação principal.
A liminar foi dada em representação feita pelo MP estadual, na qual o órgão pedia a interdição provisória do prédio e a transferência de todos os internos custodiados ali para outras unidades. O MP alegou falta de condições físicas, de higiene e de habitabilidade, além de carência de proposta pedagógica para o cumprimento da medida sócio-educativa, nos moldes preconizados pelo ECA. A liminar concedia à ex-Febem prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão.
A instituição ingressou com recurso no TJ-SP para que fosse suspensa a liminar. Alegou que a remoção e recolhimento dos adolescentes em outra unidade de internação colocaria em risco a segurança pública. A Fundação Casa teve sucesso e o pedido, inicialmente deferido pela presidência do Tribunal, foi confirmado em sessão plenária. O MP então ingressou no STJ para que a liminar fosse restabelecida.