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BRASÍLIA - O deputado Gervásio Silva, que trocou o Democratas pelo PMDB, afirmou que se apoiou em uma declaração do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em março, para realizar a mudança de legenda. No entendimento do magistrado, a fidelidade partidária não se aplicaria aos parlamentares já empossados.
- Confiando no entendimento de um ministro do Supremo, senti-me totalmente seguro e tranqüilo para fazer a troca - explicou o parlamentar.
Caso precise se defender na Justiça contra um possível pedido do Democratas para recuperar o mandato, o deputado também pretende alegar que não mudou de partido por "benefícios particulares".
- Permaneci na mesma coligação, continuo na oposição e não fui para base do governo - disse. - O próprio TSE reconhece as coligações - completou o Gervásio Silva, que pertence à coligação PMDB-DEM-PSDB-PPS de Santa Catarina.
O deputado apontou, ainda, que o Democratas não recuperaria a vaga, "pois quem assume é o primeiro suplente, que é do PSDB".
Gervásio Silva destacou uma resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao Democratas antes de sua mudança de partido, que concluía que "os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".
- E, para fechar a minha argumentação, o próprio ministro Celso de Mello mudou de entendimento quando julgou o mérito - concluiu.
O parlamentar não escondeu sua decepção com a decisão do STF, que considerou que o mandato pertence ao partido. Na quarta-feira, o tribunal decidiu que os deputados que trocaram de partido depois do dia 27 de março podem perder o mandato.
- Estamos chateados, pois é a primeira vez no País que uma lei retroage para prejudicar o réu - finalizou. De acordo com o Artigo 5º da Constituição, a lei não retroagirá salvo em benefício ao réu.