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RIO - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6984/06, que agrava as penas para o crime de colarinho branco. A proposta muda normas para a progressão da pena e para a liberdade provisória nesses crimes, prevendo que a progressão só será concedida depois do cumprimento de metade da pena. A liberdade provisória só será possível com o pagamento de fiança.
Segundo a Agência Câmara, o texto institui ainda pena em regime fechado para os condenados por crimes financeiros. As penas mínimas de reclusão, que atualmente são de um, dois e três anos, serão dobradas. Já o tempo máximo de reclusão, que atualmente é de oito anos, passará a ser de 15 anos.
O relator, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), recomendou a aprovação da proposta.
- Hoje, tudo indica um favorecimento daqueles que têm mais recursos, que podem pagar advogado e que acabam escapando da pena. Quando relatei esse projeto, entendi que, se agravamos a pena para esse tipo de crime, estaremos criando uma condição de igualdade para os apenados.
Em três casos, a proposta prevê penas de reclusão ainda mais rigorosas. Se o crime for de violação de sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira, a pena mínima, hoje de um ano, passará a ser de seis anos, e a máxima, que é de quatro anos, passará a ser de 15 anos.
No caso de o criminoso efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País, a pena mínima, que hoje é de dois anos, será de seis anos, e a máxima, hoje de seis anos, será de 15 anos.
Por fim, se um funcionário público omitir, retardar ou praticar ato de ofício contrário à lei ao regular o funcionamento do sistema financeiro nacional, a pena mínima subirá de um para seis anos, e a máxima, de quatro para 15 anos.
Sistema financeiro
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para o Plenário.