Agência JB
BRASÍLIA - Aguarda parecer da Procuradoria Geral Eleitoral o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a aprovação das contas de campanha do presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Ricardo Berzoini. O relator do Recurso Ordinário (RO 1401) é o ministro Gerardo Grossi (foto).
Reeleito deputado federal (PT-SP) em 2006, Ricardo Berzoini declarou ter arrecadado na campanha R$ 2,065 milhões e gasto R$ 2,061 milhões. As contas do deputado foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
Após o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, o processo segue para o relator, que deverá elaborar relatório e voto. Em seguida, o processo é levado para julgamento pelo Plenário do TSE.
O procurador Regional Eleitoral, Mario Luiz Bonsaglia, que assina o recurso, alega que ao aprovar as contas de Ricardo Berzoini, o Tribunal Regional teria contrariado a Resolução TSE 22.250/06, artigo 10º, parágrafo 6º. O dispositivo diz que o candidato terá as contas desaprovadas se os recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais não se originarem de conta bancária específica, aberta em nome do candidato e do comitê financeiro.
Sustenta que, ao analisar as contas do candidato, a Secretaria de Controle Interno do TRE verificou que houve omissão de duas despesas, no valor total de R$ 6 mil, para a aquisição de material impresso junto à empresa Graftec Gráfica e Editora Ltda. Sobre essa questão, o entendimento do Tribunal Regional foi de que o valor da irregularidade é irrisório, por representar menos de 1% do total de recursos arrecadados para a campanha do deputado. Por isso, não poderia acarretar a reprovação das contas.
Contudo, de acordo com o MPE, o princípio da insignificância isto é, de que um valor muito pequeno não compromete a regularidade das contas - não deve ser aplicado na hipótese de contas de campanha eleitoral, por ferir o artigo 34, item III, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Esse dispositivo diz que cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as escriturações e prestações de contas da campanha eleitoral, observando a documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados.
O rigor na exigência do cumprimento da lei deve ser antecedente e conseqüente ao pleito eleitoral, a fim de que se tenha realmente assegurada a lisura do pleito , argumenta o MPE
A tese de que mesmo de pequeno valor, a irregularidade compromete a prestação de contas foi desenvolvida pelo Ministério Público Eleitoral em São Paulo em outro recurso, que também será analisado pelo TSE.
As informações são do TSE.