Agência Brasil
BRASÍLIA - As famílias que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica têm prazo maior para comprovar a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do governo. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ampliou o prazo de forma escalonada, de acordo com o consumo mensal.
Consumidores na faixa entre 80 e 220 kilowatts-hora (kwh) teriam que apresentar até hoje (28) às concessionárias de energia o relatório de inscrição no cadastro.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no caso da tarifa reduzida, o beneficiário pode perder o desconto na conta de luz, se não apresentar o relatório de inscrição até 31 de maio. A conclusão do cadastramento até essa data é necessária para que os municípios tenham tempo de processar os cadastros e emitir o relatório que comprova a situação da família.
Consumidores de energia na faixa de até 80 kwh recebem o desconto automaticamente. Somente os que estão acima dessa faixa precisam comprovar o cadastramento.
Para solicitar a redução da tarifa, as famílias atendidas pelo Bolsa Família precisam apenas procurar a concessionária de energia com o cartão, o comprovante do último recebimento do benefício e o documento de identificação, desde que o responsável legal seja o titular da conta de luz.
A inclusão no Cadastro Único faz parte da integração das políticas sociais do governo, destinada à melhoria das condições de vida da população pobre. As regras para o gestor municipal do Bolsa Família emitir o relatório que comprova a inscrição no cadastro estão na Instrução Operacional nº 16, de 11 de janeiro de 2007, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A Instrução pode ser consultada no endereço: www.mds.gov.br/bolsafamilia.
O MDS lembra que o gestor deverá cadastrar famílias com renda mensal de até meio salário mínimo per capita. O domicílio continuará sendo beneficiados pela tarifa social se a renda da família for de até R$ 120,00 mensais, per capita.