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STF decide que vacinação contra covid-19 é obrigatória, mas não pode ser forçada

Os ministros decidiram também que não há necessidade de assinatura de um termo de consentimento, como deseja o presidente Jair Bolsonaro.

Foto: Reuters/Adriano Machado -
Plenário do Supremo Tribunal Federal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a vacinação contra a covid-19 deve ser obrigatória, mas não forçada, e que podem ser impostas medidas restritivas àqueles que recusarem a imunização.

Os ministros decidiram também que não há necessidade de assinatura de um termo de consentimento, como deseja o presidente Jair Bolsonaro.

Todos os ministros, com exceção de Nunes Marques, acompanharam o relator Ricardo Lewandowski --10 votos a 1-- na parte do voto em que considera a imposição de restrições a quem se recusar a tomar a vacina, desde que estabelecidas em lei.

Na véspera, em voto proferido nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que relata, Lewandowski pontuou que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada”.

Como sanção aos que não se imunizarem, firmou-se a tese de Lewandowski segundo a qual pode “ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, disse o relator no voto.

“Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”, estabelece, ainda, o voto vencedor.

Nesta quinta, o relator retificou sua tese para retirar a parte do voto que falava em “exigir sempre o consentimento do usuário”. A expressão foi substituída por “facultada sempre à recusa do usuário”, deixando clara a posição da corte sem, no entanto, entrar na polêmica sobre a exigência do termo de consentimento.

Bolsonaro, que questiona a necessidade da vacina e tem afirmado que não irá se vacinar, vem reforçando a necessidade de um termo de consentimento a ser assinado pelas pessoas que receberem doses das vacinas que forem autorizadas em caráter emergencial.

Durante o julgamento desta quinta, foi lembrada a obrigatoriedade do voto, em que o eleitor não é coagido a se dirigir às urnas, mas pode sofrer sanções caso não cumpra o seu dever. Também ressaltou-se que sem condições dignas de saúde pública não há liberdade. A ideia de um bem maior comum, segundo os ministros, não pode ser sobreposta por questões individuais.

Os ministros analisaram ainda nesta quinta um recurso e decidiram que pais não podem deixar de vacinar seus filhos, mesmo que motivados por questões filosóficas ou crenças pessoais. O recurso trata da vacinação em geral, prevista no calendário oficial, e não especificamente da imunização contra a covid-19.(com agência Reuters)