Na discussão sobre o caso do traficante André do Rap, a ministra Rosa Weber disse que o presidente do Supremo não pode suspender liminares dos colegas em casos penais.
No caso de André do Rap, no entanto, ela manteve a decisão de Luiz Fux que suspendeu habeas corpus concedido ao traficante.
Segundo Rosa, não existe previsão em lei ou no Regimento Interno do Supremo que autorize o presidente a revogar decisões de ministros em matéria criminal, ainda que haja precedentes de diversos presidentes.
“Parece-me indispensável a existência de texto normativo expresso a consagrar a competência do presidente para suspender os efeitos de decisão monocrática de seus pares, relativamente aos quais não há qualquer hierarquia, ou ao menos de decisão deste plenário explícita a respeito”, disse a ministra.
“Entendo que os dispositivo legais e regimentais não autorizam a compreensão de que pelo menos em matéria penal possa o presidente do Supremo Tribunal Federal suspender a eficácia de liminar concedida monocraticamente por ministro da corte. A decisão comporta revisão, mas pelo órgão colegiado conforme competência regimentalmente prevista”, votou.