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Rosa Weber vota pela prisão de traficante mas diz que Fux não pode suspender liminar de ministros em ações penais

Segundo Rosa, não existe previsão em lei ou no Regimento Interno do Supremo que autorize o presidente a revogar decisões de ministros

Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo -
Ministra Rosa Weber
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Na discussão sobre o caso do traficante André do Rap, a ministra Rosa Weber disse que o presidente do Supremo não pode suspender liminares dos colegas em casos penais.

No caso de André do Rap, no entanto, ela manteve a decisão de Luiz Fux que suspendeu habeas corpus concedido ao traficante.
Segundo Rosa, não existe previsão em lei ou no Regimento Interno do Supremo que autorize o presidente a revogar decisões de ministros em matéria criminal, ainda que haja precedentes de diversos presidentes.

“Parece-me indispensável a existência de texto normativo expresso a consagrar a competência do presidente para suspender os efeitos de decisão monocrática de seus pares, relativamente aos quais não há qualquer hierarquia, ou ao menos de decisão deste plenário explícita a respeito”, disse a ministra.

“Entendo que os dispositivo legais e regimentais não autorizam a compreensão de que pelo menos em matéria penal possa o presidente do Supremo Tribunal Federal suspender a eficácia de liminar concedida monocraticamente por ministro da corte. A decisão comporta revisão, mas pelo órgão colegiado conforme competência regimentalmente prevista”, votou.

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