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STF nega recurso e PT muda cabeça de chapa

Candidatura de Fernando Haddad será anunciada na terça-feira

Yasuyoshi Chiba/AFP -
O ex-presidente Lula adiou sua decisão até o fim do prazo fixado pelo TSE
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Com a recusa no Supremo Tribunal Federal (STF) dos recursos que poderiam garantir a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha eleitoral, o PT prepara-se para dar uma virada na estratégia adotada até agora e nomear o ex-prefeito Fernando Haddad como o cabeça de chapa da coligação “O Brasil Feliz de Novo”. O anúncio da substituição de Lula, na próxima terça-feira, último dia do prazo dado pela Justiça Eleitoral, foi confirmado pelo próprio Haddad, ontem, em entrevista ao site Congresso em Foco e ao canal MyNews.

O ex-prefeito admitiu o pouco tempo para se apresentar ao eleitorado e também que a troca do candidato a menos de um mês da eleição pode ser arriscada. “Em caso de indeferimento, nos reuniremos na segunda-feira e anunciaremos a decisão na terça”, disse. “Há risco nessa estratégia. Somos os primeiros a reconhecer. Mas nada nos imporia mudar essa visão em função de cálculo eleitoral, o que está em jogo é a democracia brasileira”, acrescentou.

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O ex-presidente Lula adiou sua decisão até o fim do prazo fixado pelo TSE (Foto: Yasuyoshi Chiba/AFP)

Até a quarta-feira, havia entre os petistas a esperança de que pelo menos um dos recursos vingasse, mas o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, frustrou a todos ao negar um pedido para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto. Com base no comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que defende a presença de Lula nas eleições 2018, a defesa pretendia suspender os efeitos da condenação do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá. Condenado em 2ª instância, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Em sua decisão, o ministro Fachin reafirmou o entendimento de que o comitê da ONU não se manifestou pela suspensão da condenação criminal imposta ao ex-presidente. “O que ora se debate, ao revés, repita-se, não é diretamente o aspecto eleitoral, eis que o objeto imediato desta impugnação é o acórdão proferido pelo TRF-4 e, mediatamente, desde que presentes os requisitos de suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Juízo criminal, eventual reflexo na seara eleitoral. Nesta perspectiva, vale dizer, no âmbito desta cautelar, a temática eleitoral apenas se coloca se e após o reconhecimento da plausibilidade da pretensão recursal veiculada pela parte sucumbente e dirigida à suspensão da condenação exarada pelo TRF-4”, explicou.

Outro pedido da defesa de Lula, que recorreram da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro da candidatura de Lula, por 6 votos a 1, também foi rejeitado pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, não é possível suspender a decisão porque o recurso apresentado contra a medida ainda não chegou efetivamente no STF. “A ausência, no caso, do necessário juízo de admissibilidade do recurso extraordinário impede a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal. Em face do exposto, não conheço do pleito”, escreveu.

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