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Responsabilidade na lei

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De volta ao cenário, depois de longo tempo ausente de estudos e discussões, raramente observada em seus propósitos, a Lei de Responsabilidade Fiscal é agora questionada quanto a uma competência inerente, a de conceder aos governadores alternativa para reduzir vencimentos e limitar jornadas de trabalho. Seria, como argumentam alguns desses executivos, caminho para impedir que seus problemas financeiros se agravem de tal forma, que acabem perdendo o mínimo controle da administração. Estariam nesse caso as sete unidades da Federação, que, empobrecidas, já confessaram suas agruras decretando estado de calamidade pública. Na avaliação de especialistas, é pouco provável que o Supremo Tribunal Federal, ao se debruçar sobre a matéria, nesta semana, acolha a reivindicação, por entender que, além de óbices legais, sempre se teve como duvidoso que medidas dessa gravidade possam resultar proveitosas. Há dezessete anos, em meio a um acúmulo de dificuldades como as que agora ocorrem na Federação, a corte já admitia a ineficácia do remédio.

Nas vezes em que as jornadas de trabalho foram reduzidas no serviço público, ocorreram desacertos para a manutenção e o desenvolvimento da máquina administrativa. O entendimento é de fácil compreensão: os trabalhos iniciados pelo servidor nunca se concluem no mesmo período, ficando o restante para o dia seguinte, quando, graças a outras tarefas, provavelmente todas fiquem prejudicadas. As breves experiências, quase sempre em municípios, mostraram-se improdutivas. Um dado que alguns executivos anotaram é que o tempo reduzido de expediente não levou os servidores a se sentirem descansados; pelo contrário, preocupados com o risco de demissão.

Fala-se, ainda, no possível reexame do texto da referida Lei de Responsabilidade para a solução amarga do corte de vencimentos, talvez até proventos. Essa medida é agravada pelo fato de ofender um direito elementar do funcionalismo, mesmo que se tente, como aceno a uma compensação, a redução do número de horas a serem trabalhadas. Todas as vezes em que se procurou por esse caminho solução para as crises os resultados revelaram-se funestos. Valeria aos governadores e prefeitos da atualidade uma análise das tentativas passadas.

O necessário desencargo dos compromissos dos estados, desejado pelos governadores, e com maior ênfase pelo colega fluminense, Wilson Witzel, tem de tentar soluções por outras vias, uma das quais o ataque frontal aos desperdícios, ainda uma das gorduras que prejudicam a saúde das administrações estaduais, como certas mordomias. Costuma-se argumentar que os gastos pessoais e familiares com os governadores e vice-governadores são quase nada na pobreza dos estados. O que pode ser real, mas o que verdadeiramente se conta é o exemplo; o que seus gastos de contenção podem refletir sobre os demais segmentos. Ocupantes de cargos de confiança, os comissionados, e servidores de modo geral sentem-se descompromissados com os rigores, se os exemplos não vierem de cima, onde estão os chefes. Diz-se, com frequência, que no serviço público nada é mais sagrados que o exemplo.

Essa LRF, de novo lembrada, se bem lida e interpretada, pode oferecer instruções aos governantes para que administrem seus estados, de forma a que, com responsabilidade, cumpram o mandato em clima de serenidade, sem esbanjamentos, seriedade nas licitações, probidade, tudo de acordo para que promovam o progresso, sem sacrificar quem trabalha.