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Prêmios à longevidade

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Indicativos sobre o crescimento da capacidade de envelhecimento da população, que acabam de ser confirmados por estudos universitários latino-americanos, e se fazem observar igualmente no Brasil, onde a ressalva são índices modestos das regiões pobres, surgem como um dado substantivo para os governos federal e estaduais se debruçarem sobre políticas de defesa da terceira idade. Não podem se dar como realizados só por terem praticado medidas assistencialistas, porque estas, ainda que necessárias em determinado estágio, ficam distantes do conjunto das responsabilidades que pesam sobre os governantes. Se os cuidados mínimos com a saúde e ações preventivas têm ajudado a manter a população cada vez mais numerosa, não há como ignorar a presença da faixa veterana.

A primeira questão nesse campo está à vista; figura como um dos temas predominantes do momento. É o sistema de aposentadoria por tempo de serviço. A dedução é simples: se a população vive mais, revela-se claro que o benefício tende a ampliar sua cobertura, pois já ficou longe o tempo em que a Previdência se livrava de maiores encargos, porque se morria cedo. Hoje, além das vidas que se prolongam nos janeiros, é sabido que o calcanhar de Aquiles do grande desafio é reduzir privilégios, para dar garantia aos menos afortunados; eis a parte saliente no grande jogo das desigualdades. Nossa Previdência prima, realmente, por cultivar cruel desigualdade, generosa exatamente com os que menos trabalham e alcançam o ócio (sine dignitate) bem mais cedo. É uma realidade que culmina com a indesejada injustiça que leva milhões de trabalhadores brasileiros a caminharem temerosos para o amanhã, antecipadamente sabendo que terão de juntar ao cansaço de muitos anos os “bicos” que permitem a sobrevivência. Ou não tem sido exatamente assim?

Ao envelhecer, a população também passa a exigir maiores e melhores cuidados da legislação, no que tange à proteção aos inválidos e anciãos, aqueles que no caminhar da vida perderam o lar e a família. Estão sós, e é natural que caiba aos governos o dever de assisti-los e promovê-los a uma existência digna.

A experiência tem revelado que, quando se tentar aproximação com o ideal, o trabalho junto à população longeva deve ser executado pelas comunidades municipais em que ela vive, porque ali são conhecidas diretamente as necessidades do setor, e onde – presume-se – há uma sociedade atenta para cobrar e fiscalizar; e Brasília, distante, não conhece e jamais conhecerá os problemas dos idosos no interior. Mas se acontecer, como se deseja, que cada lugar cuide do problema, é preciso definir logo que ao governo central caberá repassar recursos necessários, e não apenas se desobrigar do serviço. Os temores fazem sentido, ante uma crescente tentativa de sobrecarregar as prefeituras, sobretudo das grandes cidades, para tanto adotando-se expedientes indiretos. É o que se faz com uma parte da segurança pública, ônus que se empurra para as guardas municipais, cada vez mais armadas e mais ocupadas.

Quando se examina a questão da ancianidade é que mais claramente se impõe a descentralização de responsabilidades, para que os programas pertinentes escapem das travas burocráticas federais, mas principalmente para que cada cidade, conhecendo seus idosos, garanta a melhor assistência possível. É a via ideal.

Conferir redobradas atenções à população que envelhece é a contrapartida da sociedade que cria, inventa e trabalha para impedir que as gerações vivam pouco. É uma vitória sobre as enfermidades, sobre os acidentes para a elas se conferir o direito de colocar o tempo a seu favor.