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Juízes e Promotores não podem transpor suas competências

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A Constituição queria que o exercício do poder, mesmo eletivo, ficasse sob fiscalização e controle. Mesmo com governantes e congressistas eleitos pelo voto popular, deveriam eles submeter-se ao controle de instituições livres, autônomas, independentes.

O exercício do poder é algo tentador, sobe para as cabeças e as cabeças menos preparadas transbordam em apetites e ganâncias que necessitam ser controladas. O abuso do poder é constante na vida humana. Quer o abuso do poder de forma opressiva nos regimes autoritários, quer o aproveitamento pessoal que resulta nos casos de corrupção. O mandato temporário de quatro anos já ajuda, limita. Mas durante esse período, mesmo curto, tudo pode desandar se não houver controle. Os grandes pensadores sempre observavam que a República exige virtude. Mas não é suficiente e nem todos são virtuosos.

A Constituição optou por dar ao Ministério Público poderes para essa tarefa de controle e fiscalização. Além dos poderes, deu autonomia administrativa, funcional, financeira. E ao Judiciário, para onde todo o trabalho de fiscalização do Ministério Público seria levado para julgamento, igualmente a Constituição deu autonomia financeira, administrativa e funcional, além do poder de julgar livremente, o poder judicante autônomo e independente.

Andou a Constituição no caminho dos países em geral na construção da democracia e no sistema de proteção aos direitos das pessoas na segunda metade do Século XX, após a derrota do fascismo na Europa, mas que ainda durou algum tempo em países da América Latina, África e Ásia.

Só que a Constituição brasileira falhou em um ponto essencial: não criou as amarras necessárias para o exercício da autonomia administrativa e financeira do Judiciário e do Ministério Público. O resultado foi a construção de palácios, gabinetes suntuosos e outras regalias. Passaram a fixar seus próprios vencimentos, que se tornaram os mais elevados da República. Os palácios do STJ e TSE são, sem dúvida, o maior espaço por metro quadrado que o ser humano já usufruiu, entre juízes e funcionários. Tudo feito com recursos do Tesouro, da nação. Isso em meio a milhões de brasileiros sem moradia digna, muitos nas ruas, sem escolas, sem hospitais dignos.

Sem controles e sem amarras constitucionais, muitos integrantes do Judiciário e do Ministério Público passaram a ir muito além das suas atribuições legais, segundo agora se revela nos famosos diálogos divulgados. Juiz e promotor ou procurador devem trabalhar nos processos em que atuam, segundo a lei e a tradição. Esta é sua função única. Só que alguns passaram a falar à imprensa sempre, até contratam assessoria de imprensa paga com recursos públicos, entram no debate político a toda hora, até participam de articulações políticas.

Juiz e promotor conquistam seus cargos através de concurso. Muitos pensam que com isso nada devem a ninguém. Sua função é por toda vida, sem limite de tempo, não exercem mandato temporário.

O Conselho do Ministério Público nada apura, nada disciplina, pois é integrado na sua maioria por eles próprios. Tentei emenda na Constituinte para que a maioria fosse de representantes da sociedade. Fui derrotado. Outros tentaram alguma forma de controle do judiciário, na sua função administrativa, não na sua função judicante, é claro. Fomos derrotados. O Conselho Nacional de Justiça não é nenhum alento nesse controle, pois é integrado e dirigido por integrantes do Judiciário.

A nação tem que ter coragem de tomar uma decisão superior, em nome da República, e criar amarras que não facilitem o abuso do exercício dos poderes e se alcance melhor utilização dos recursos públicos.

*** Vivaldo Barbosa foi Deputado Federal e Constituinte