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O falso fim do planejamento tributário

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De instrumento agressivo contra a sanha arrecadatória do Fisco a centro de campanhas difamatórias sobre todos que se utilizam dos benefícios da lei, o planejamento tributário foi, por muitos anos, subentendido como instrumento de quem se encontra num limbo regulatório. O ambiente ficou tão carregado ao ponto de, intencionalmente, se confundir o exercício de direitos com a prática de malfeitos. Essa manobra de relações públicas da máquina de governo gerou o que pode ser considerada um tipo de fake news, a morte do planejamento tributário.

O fato é que, de forma discreta, as melhores e maiores empresas do Brasil têm dedicado muita atenção na defesa do patrimônio. Especialmente agora diante de novo eterno momento de crise econômica e da diminuição dramática na arrecadação de tributos destinados ao custeio da grande máquina estatal. E, exatamente por isso, na tentativa desesperada de cumprir as metas fiscais, o gestor das contas públicas aumenta a carga tributária com a intenção – nem tão velada assim – de repassar ao contribuinte a responsabilidade fiscal decorrente de sua má-gestão.

Os aumentos de tributos não se apresentam, necessariamente, de maneira clara, como a simples majoração de suas alíquotas, mas sim, por meio de revogações de benefícios fiscais concedidos de forma incondicional ou via reoneração de setores antes desonerados, como aqueles tributados pela Contribuição Social sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição às Contribuições Previdenciárias Patronal incidente sobre a folha de pagamento.

Ainda, se não fosse suficientemente difícil transpor a elevada carga tributária incidente sobre a atividade empresarial, principalmente nos setores produtivos de bens e produtos, o empresariado se depara com a complexa política tributária nacional decorrente do cumprimento das burocráticas obrigações acessórias, exigidas pelos fiscos federal, estadual e municipal, trazendo, por certo, diminuição de sua competitividade quando comparados com produtos de origem estrangeira.

Com o baixar das águas da prosperidade econômica, muitas empresas que, até então, registravam operações superavitárias em seus balanços, começam a verificar resultados inversos, acumulando prejuízos e se deparando com a ineficiência de sua gestão, especialmente em seus departamentos contábeis e fiscais.

Em momentos de crise como a atual, as corporações se reorganizam internamente, por meio de revisão de procedimentos industriais, comerciais, financeiros e, principalmente, sobre a forma como vem apurando seus tributos.

Na área fiscal, torna-se imprescindível um acompanhamento próximo na apuração dos tributos, aproveitando os créditos tributários decorrentes da não cumulatividade no momento das aquisições de bens e serviços ou no correto registro de despesas dedutíveis, possibilitando o seu aproveitamento na apuração dos tributos sobre o lucro, como o Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ambos das pessoas jurídicas.

Por outro lado, quando de seu faturamento, seja pela venda de bens, produtos ou serviços, torna-se imperioso o seu planejamento fiscal, possibilitando a redução no preço final de seus produtos, ganhando espaço em um mercado tão competitivo e globalizado como o de hoje.

A decisão estratégica pelo planejamento tributário é essencial para se atravessar o atual deserto de prosperidade econômica. O certo é que, lá na frente, restarão apenas os que foram aptos a adaptações para enfrentar a aridez de cenário tão incerto como o atua.

* Advogado especialista em Planejamento Tributário e Recuperação de Tributos

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