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Fundos patrimoniais para universidades no Brasil

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O Congresso Nacional, desde 2012, discute uma lei para incentivar os chamados fundos patrimoniais de endowments (doações), destinados às universidades. Os projetos de lei que tramitam mimetizam o modelo dos Estados Unidos para trazer essa experiência para as nossas universidades. Naquele país, esses fundos somaram, em 2015, a quantia de US$ 648 bilhões em 828 entidades pesquisadas. Ou seja, mais de um terço do PIB brasileiro. Os maiores fundos de endowments das universidades americanas são os de Harvard, Yale, Princeton, MIT e Columbia, não por coincidência essas estão entre as melhores do mundo. O de Harvard representa quase 35% do total das suas receitas operacionais, muito mais que a de anuidades.

No fundo patrimonial de endowments apenas o rendimento pode ser aplicado em projetos das entidades destinatárias. O principal não pode ser utilizado.

Naquele país, desde 1917, as chamadas charities, ou entidades beneficentes, recebem doações incentivadas com deduções do imposto de renda, incialmente de 15%, até os dias atuais com valor de 50% do imposto devido do doador. Quando se trata de doações feitas por corporações, essa dedução fiscal tem como limite 10% (Spalding, 2016).

A polêmica sobre a MP 851 entre o governo e as entidades como as universidades (Andifes), as fundações de apoio (Confies) e as sociedades científicas (SBPC), está se dando sobre três aspectos principais.

O primeiro diz respeito à exclusão inexplicável das fundações de apoio do rol daquelas entidades gestoras. O governo entende que apenas fundações exclusivamente criadas para esse fim devem ser gestoras. Embora ambas sejam de direito privado, as de apoio são as preferidas de nossas universidades. Afinal são entidades que têm expertise sobre os projetos destinatários dos fundos. A solução para esse dilema pode ser a de dar ao doador o direito legítimo de escolher a fundação que irá gerir seus recursos.

A segunda questão é ausência na MP de incentivos fiscais aos doadores. Tudo indica que o governo omitiu esse item, que é fundamental no modelo dos EUA.

A última polêmica é a estranha criação de um outro fundo. Suas receitas viriam de concessionárias de petróleo e de energia, que são obrigadas a investir em pesquisa o correspondente a 1% de sua produção. Essas obrigações existem há mais de 20 anos e estão produzindo grandes conquistas tecnológicas, entre elas a que tornou o país autônomo na produção de petróleo. Pela MP 851, as concessionárias poderão quitar essas obrigações repassando os valores ao fundo e com isso ameaçando a continuidade de pesquisas vitoriosas.

Com isso, as empresas seriam poupadas da burocracia do controle que inferniza a vida do cientista. A solução é excluir esse capítulo e discuti-lo em outro momento.

Fernando Peregrino*

* Diretor da Fundação Coppetec; presidente do Confies