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Sobre sistemas de competição e regras

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Na última campanha eleitoral, vimos muitas acusações de infrações das regras do jogo democrático: candidaturas barradas, páginas de Facebook derrubadas, redes de Whatsapp expostas. Numa reflexão mais ampla sobre esse assunto, chegamos a dois pontos principais: o primeiro é que gostamos de pensar que uma competição justa é aquela em que a disputa se dá dentro das regras estabelecidas. No entanto, quando chegamos nas fronteiras da alta performance,isso é o que raramente ocorre. A vantagem competitiva normalmente se dá empurrando os limites do que foi preestabelecido nas regras. No mundo do esporte, isso aparece no desenvolvimento de equipamentos melhores, uso de alimentos e substâncias químicas que melhoram o desempenho, ou de recursos contra uma decisão do juiz. E tudo isso requer investimento financeiro.

No mundo das empresas, prega-se que inovação é o trunfo para se obter vantagens competitivas. No discurso, a ênfase é nas inovações tecnológicas e de gestão. No entanto, muitas vezes, nos referimos aos resultados dessas inovações como “mudanças de paradigma”. Ou seja, inevitavelmente, esbarram em questões jurídicas também: vemos surgir soluções não previstas na legislação vigente, que é então revista, levando em conta se o novo produto ou serviço é seguro para os consumidores, danoso ao meio ambiente, se respeita os direitos dos trabalhadores e é do interesse da sociedade.

E aí chegamos ao segundo ponto: quem estabelece as regras, quem tem recursos para questioná-las e transformá-las? Na sociedade, há as diferentes esferas federativas: municipal, estadual ou federal. Depois há a divisão entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No Legislativo nem todos os parlamentares são iguais: aqueles em comissões ou na mesa diretora têm mais poder de fazer avançar ou frear determinados projetos do que os demais. No Executivo, além do representante eleito, temos inúmeros ministros, secretários, comitês, conselhos. Isso sem falar nos acordos internacionais. E há ainda a instituição amorfa que chamamos de mercado: investidores cuja identidade nem conhecemos, mas que exercem grande influência nos rumos da nação.

O que é claro é que, para as grandes transformações, nossa expectativa é que elas advenham da vontade da população, normalmente sintetizada na aprovação de uma candidatura nas eleições majoritárias. Esse é o papel mais básico do Estado: regulamentar a vida em sociedade. Ao se apresentarem ao pleito, espera-se que candidatos exponham suas ideias e projetos para o país. No entanto, como vimos anteriormente, há inúmeros pontos de entrada para influência externa ao poder governamental.

Chegamos, então, à conclusão de que quando falamos de competição de verdade, aquela em que tem muito valor em disputa, ela nunca se dá dentro das regras. Ela é sempre sobre a definição dos limites das regras. E esse limite é sempre estabelecido por quem tem recursos para brigar para transformá-lo. Por consequência, inovações legais que impactam toda a sociedade são, recorrentemente, elaboradas à luz de interesses particulares de quem tem recursos suficientes para travar essas brigas de forma ampla e consistente até atingir seus objetivos. Por isso, nós, o povo, temos de nos manter atentos e ter a ousadia de avaliar e questionar as regras vigentes para que elas sejam revistas a fim de combater privilégios particulares e promover o bem coletivo. A democracia funciona tão bem quanto for o seu controle social.

* Servidora da Fundação Cecierj e mestranda em Ciência Política na UFF