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Internacionalização da inovação

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É sabido que muitas empresas da indústria brasileira, principalmente as de pequeno ou médio porte, possuem investimentos conservadores no cenário de inovação tecnológica e, consequentemente, são pouco participativas nos rankings de propriedade intelectual no mundo. Isso faz com que essas empresas sejam pouco competitivas em um mundo globalizado.

Uma das soluções para essas empresas, principalmente em períodos de crise econômica nacional, é o investimento no exterior. Nesse movimento, empresas se internacionalizam com o objetivo de manter ou ampliar o acesso a mercados externos ou para acessar novas tecnologias e conhecimentos. Esse movimento de internacionalização com inovação pode ser mais bem explorado, considerando as possibilidades de proteção patentária, no Brasil e no exterior, de invenções tipicamente industriais.

A China tem se mostrado, nos últimos anos, o país que mais avança no ranking global de inovação, possuindo muito investimento em pesquisa e uma quantidade de depósitos de pedidos de patente cada vez maior, sendo considerada um dos principais destinos globais quando o assunto é investimento em tecnologias inovadoras. Isso se dá, também, devido ao constante aumento da proteção dos direitos de propriedade intelectual por parte do governo chinês, o que beneficia tanto as empresas tipicamente locais quanto as empresas estrangeiras.

Em muitos casos, considerando a legislação patentária chinesa, uma boa estratégia para a proteção de inovação tecnológica, principalmente aquela de caráter incremental, é o depósito de um pedido de patente do tipo modelo de utilidade.

Essa estratégia pode ser confirmada em números: o Escritório de Patentes da China (Sipo) recebeu, em 2017, cerca de 7.800 pedidos de patente de modelo de utilidade de empresas não chinesas. Vale destacar, inclusive, que a quantidade total de pedidos de modelo de utilidade depositados no Sipo tem sido superior à quantidade de depósitos de pedidos de patente de invenção.

De acordo com a lei chinesa de patentes, um pedido de patente de modelo de utilidade pode ser depositado diretamente no Sipo ou reivindicar prioridade a um pedido de patente estrangeiro, como por exemplo, um pedido inicialmente depositado no Brasil.

Também de acordo com a lei chinesa de patentes, verifica-se que atualmente não há o exame de mérito para pedidos de patente de modelo de utilidade, sendo que na ausência de irregularidades no exame formal, ou exame preliminar, o pedido é prontamente concedido e publicado. Apenas a título comparativo, enquanto o modelo de utilidade chinês é concedido em meses, a tramitação do processo de exame de um modelo de utilidade, no Brasil, leva pelo menos oito anos.

De todo modo, existem situações especiais nas quais o modelo de utilidade chinês pode ser submetido a um exame mais rigoroso, de ordem técnica. Essa situação ocorre na ocasião de uma possível infração de um modelo de utilidade chinês por um terceiro naquele país, e o modelo de utilidade é submetido a um exame substantivo de patenteabilidade que tem por objetivo verificar a validade dos requisitos de novidade, ato inventivo e aplicação industrial.

É importante que essas empresas adotem uma política de depósito de pedidos de patentes nos países de interesse. Normalmente, esse tipo de política, além de facilitar a interação com potenciais investidores, também tem o potencial de inibir concorrentes, facilitando a reserva de mercado. Assim, sempre acompanhados de uma boa assessoria, existem motivos encorajadores para as empresas depositarem pedidos de patente de modelo de utilidade na China, sempre visando se tornarem competitivas em um mundo globalizado.

* Especialista em patentes

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