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Entenda a reviravolta da minirreforma eleitoral no Congresso e veja como ficou o projeto

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Um dia depois de o Senado rejeitar quase todo o projeto de reforma da legislação eleitoral, a Câmara dos Deputados reabilitou o texto e decidiu manter trechos retirados pelos senadores, nesta quarta-feira (18). Os deputados, contudo, abandonaram algumas das principais medidas que afrouxavam as regras vigentes.

Inicialmente, a proposta reduzia a possibilidade de punição por irregularidades. Além disso, o texto original, aprovado no último dia 3 pelos deputados, pretendia esvaziar os mecanismos de controle e transparência no uso de verbas públicas eleitorais.

Para que passe a valer já em 2020, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) até 4 de outubro, um ano antes da data marcada para o primeiro turno.

O que previa o projeto inicial?

O texto que saiu da Câmara, entre outras coisas, ampliava brechas para caixa dois e reduzia a possibilidade de punição por irregularidades, além de esvaziar os mecanismos de controle e transparência no uso de verbas públicas eleitorais.

O que decidiu o Senado?

A Casa chegou a tentar um acordão com o governo para aprovar o projeto inicial, mas desistiu após pressão. O texto que passou no plenário prevê apenas a manutenção do fundo eleitoral, verba pública que financia campanhas.

O que aconteceu após a aprovação do projeto no plenário do Senado?

Como sofreu alterações, o texto voltou para a Câmara para a apreciação dos deputados. A Casa reabilitou e aprovou o projeto nesta quarta-feira (18), abandonando alguns dos principais pontos que afrouxavam as leis eleitorais.

O que mudou em relação ao texto inicial?

Após uma grande pressão de entidades da sociedade civil, os deputados concordaram em retirar do projeto cinco pontos:

- o que permitia que os 33 partidos usassem qualquer sistema contábil de prestação de contas disponível no mercado, o que acabava com o sistema padrão usado pela Justiça Eleitoral, dificultando em muito a transparência e a fiscalização;

- o que exigia a prova de dolo, ou seja, de ação consciente e premeditada, para que houvesse punição pelo mau uso da verba pública distribuída aos partidos;

- o que permitia correção de problemas na prestação de contas até o seu julgamento;

- o que adiava em oito meses a prestação de contas eleitorais devida pelos partidos;

- o que permitia o uso da verba pública para contratação de advogados para filiados acusados de corrupção e para interesse "direto e indireto" das siglas

O projeto precisa voltar ao Senado?

Não. A Câmara ainda precisa votar destaques, ou seja, tentativas de mudanças em trechos específicos. Depois disso, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Por que há pressa para que o projeto seja aprovado?

Mudanças na lei eleitoral precisam ser aprovadas até 1 ano antes da data do primeiro turno para que tenham validade já na eleição seguinte. Nesse caso, para que passem a valer em 2020, as regras precisam ser sancionadas por Bolsonaro até 4 de outubro.

O fundo eleitoral, por exemplo, foi criado em 2017 com validade apenas para a eleição de 2018. Se o trecho da lei que estende a medida não for sancionado até o dia 4, as eleições do ano que vem não contarão com essa forma de financiamento.

De quanto será o fundo eleitoral em 2020?

A previsão é que o valor seja o mesmo de 2018, R$ 1,7 bilhão, mas o projeto atual não tratou de quantias. Isso só será definido na votação do Orçamento-2020, no fim do ano.

COMO FICOU O PROJETO FINAL:

1. Uso do fundo partidário

O fundo partidário é uma das duas fontes públicas de financiamento dos partidos e candidatos. Em 2019 deve distribuir R$ 928 milhões às legendas. Para que ele poderá ser usado:

- Contratação de advogado: partidos poderão usar a verba para de consultoria contábil e advocatícia para ações de controle de constitucionalidade e em processos de interesse partidário, "relacionados exclusivamente ao processo eleitoral". Esse valor não entrará no limite de gastos das campanhas. Pessoas físicas também poderão bancar esses gastos em valores superiores às doações eleitorais que podem fazer hoje. Segundo especialistas, isso amplia as brechas ao caixa dois;

- Impulsionamento na internet: partidos poderão usar a verba para impulsionar conteúdos na internet;

- Multas eleitorais: será permitido o uso da verba partidária para pagamento de multas eleitorais, o que hoje tem sido vetado pela Justiça;

- Passagens aéreas e sedes partidárias: fica liberado o uso da verba para compra de passagens aéreas até para não filiados e aquisição de sedes partidárias, entre outros pontos;

- Participação feminina: partidos têm que destinar ao menos 5% do que recebem do fundo partidário para promoção de políticas de estímulo à participação feminina na política. O projeto prevê que as legendas possam criar instituto com personalidade jurídica própria para gerir essa verba, o que livra dirigentes de punição por eventual aplicação irregular.

2. Fundão eleitoral

O fundo eleitoral é a outra fonte pública de financiamento dos candidatos. Em 2018, distribuiu R$ 1,7 bilhão. Na prática, não há alteração relevante. Seu valor será definido pelo Congresso na votação do Orçamento da União para 2020, o que deve acontecer até o fim do ano.

3. Fiscalização dos partidos e dos candidatos

- Fichas-sujas: problemas que possam barrar a candidatura dos políticos devem ser aferidos até a data da posse, não mais no momento do pedido de registro;

- Pessoas expostas politicamente: partidos ficam de fora da atenção especial dedicada pelo Coaf (o Conselho de Controle de Atividades Financeiras) às operações e propostas de operações de pessoas expostas politicamente;

- Prestação de contas: a reprovação das contas pela Justiça tem como punição a devolução aos cofres públicos da quantia apontada como irregular, mais multa de até 20%. O pagamento se dá por meio de desconto nos repasses mensais do fundo partidário. Agora, o desconto não poderá ultrapassar 50% da cota mensal do fundo a que o partido tem direito. Técnicos que analisam as contas também não poderão mais recomendar, ao juiz, a punição a ser aplicada. Por fim, os partidos poderão fazer sua prestação de contas do ano anterior até 30 de junho, dois meses a mais do que vigora hoje, 30 de abril.

4. Propaganda eleitoral

Volta a obrigatoriedade de que rádios e TVs veiculem a propaganda partidária, o que foi extinto em 2017.

(Ranier Bragon - FolhaPress)