ASSINE
search button

Decisão não proíbe que Coaf e Receita repassem dados globais, diz Toffoli

Compartilhar

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reafirmou nesta quinta-feira (18) que sua decisão de suspender investigações que tenham usado, sem autorização judicial, dados pormenorizados de órgãos de controle -como Coaf, Receita e Banco Central- não impede que esses órgãos repassem dados globais ao Ministério Público.

Dados globais são nome e valor movimentado em determinado período de tempo. Já dados detalhados permitem identificar, por exemplo, como o dinheiro foi gasto, data e hora de depósito, entre outros pontos. Para Toffoli, tais detalhes equivalem a uma quebra de sigilo, que requer aval da Justiça.

Em sua decisão, de segunda-feira (15), Toffoli mencionou que o plenário do STF já decidiu anteriormente, quando julgou ações que discutiam o compartilhamento de dados pela Receita Federal, que a iniciativa é constitucional, desde que as informações sejam gerais.

A decisão do presidente do tribunal atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e tem sido criticada pelo Ministério Público, que prevê impacto em investigações em curso. Flávio é alvo de inquérito do Ministério Público do Rio de Janeiro sob suspeita de ter desviado salários de funcionários de seu antigo gabinete na Assembleia fluminense, e seu caso é um dos suspensos.

"Eu fui o relator do caso julgado no plenário do Supremo, e o caso que é julgado em plenário é que forma a jurisprudência como um todo. Nesse caso, eu votei pela constitucionalidade do compartilhamento de informações na forma como está na Lei Complementar 105. Qual é? As informações globais. As informações detalhadas dependem de prévia autorização do Judiciário", disse Toffoli.

"Isto é da seguinte forma que se dá: um cidadão diz que tem R$ 1 milhão de patrimônio, e teve R$ 100 mil de renda no ano anterior, quando faz a sua declaração. Se o Coaf identifica que essa pessoa movimentou R$ 10 milhões, tendo só R$ 1 milhão de patrimônio e R$ 100 mil de renda, existe um desvio", exemplificou.

"[O Coaf] Comunica o Ministério Público, o Ministério Público pede a quebra de sigilo ao Judiciário, o Judiciário faz a quebra de sigilo, e isso tem um controle do Judiciário. Se não é feito dessa forma, se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade. E isso é uma defesa do cidadão."

Toffoli deu as declarações a jornalistas em Cuiabá (MT), onde visita tribunais como parte de uma série de visitas institucionais a órgãos do Judiciário nos estados.

Como noticiado nesta quinta, o presidente do Supremo disse à Folha de S.Paulo que um Estado que não quer estar sob o controle do Judiciário é "fascista e policialesco". "Só não quer o controle do Judiciário quem quer Estado fascista e policialesco, que escolhe suas vítimas. Ao invés de Justiça, querem vingança", declarou.

Segundo o ministro, nenhuma investigação está proibida, desde que haja prévia autorização da Justiça. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia o impacto da decisão de Toffoli para um eventual recurso.

A determinação do magistrado suspendeu todas as investigações e ações penais, em todo o país, que tenham usado dados detalhados dos órgãos de controle até que o plenário do STF dê a palavra final sobre o tema, previsto para ser debatido em 21 de novembro.

Questionado em Cuiabá, Toffoli não respondeu se existe a possibilidade de ele antecipar esse julgamento no plenário.

Tags:

coaf | receita