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Nova transição beneficia servidor antigo; abismo no setor privado se mantém

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O novo texto da reforma da Previdência apresentado pela comissão especial da Câmara beneficia servidores públicos mais antigos e de salários mais altos, mas alivia pouco a situação de trabalhadores privados que estão perto de se aposentar.

A reforma está em discussão na Câmara, onde ainda pode ser alterada; para passar, precisa ter três quintos de votos (308 deputados de 49 senadores), em duas votações em cada Casa.

Apesar de criar uma quinta regra para os empregados de empresas privadas, o texto não elimina abismos de condições para pessoas com a mesma idade e pouca diferença no tempo de contribuição.

Dois homens com 47 anos de idade, um com 33 e outro com 32 anos de contribuição, se aposentarão com dez anos de diferença, se o novo texto for aprovado sem alterações.

O primeiro poderá se aposentar aos 50 anos, em 2022, ao completar 36 anos de contribuição. O segundo terá de esperar até os 60 anos, em 2032 (veja quadro ao lado com a menor idade a partir da qual será possível se aposentar).

Pelo novo texto, o trabalhador que já contribui poderá escolher entre cinco regras diferentes de transição aquela que lhe for mais benéfica. Essas regras vão substituir as que estão em vigor hoje, pelas quais é possível se aposentar sem idade mínima, aos 35 anos de contribuição, para homens, e aos 30, para mulheres.

Esse modelo de aposentadoria sem idade mínima é hoje o mais comum para trabalhadores de maior renda e acesso ao trabalho formal.

A regra mais simples, a única que não exige idade mínima, vale apenas para aqueles que estiverem a menos de dois anos de completar a contribuição mínima exigida -ou seja, homens com no mínimo 33 anos e mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição.

Eles precisam pagar um pedágio de 50% do tempo faltante. É a que beneficia o primeiro homem do exemplo.

Já homens que tiverem menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 28 poderão escolher entre as outras regras de transição, se conseguirem reunir as condições necessárias antes de completar as novas idades mínimas propostas para quem começar a trabalhar a partir da publicação da lei: 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres.

Em ambas, é preciso atingir obrigatoriamente o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e uma idade mínima (que varia de acordo com a regra). Dependendo da transição, os requisitos vão sendo apertados a cada ano.

O segundo homem do exemplo se aposenta pela nova transição, que exige no mínimo 60 anos de idade (57 para mulheres) mais 100% do tempo que falta para se aposentar.

Já os servidores não precisarão mais esperar até os 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) para ter direito a aposentadoria igual à do salário do último cargo (valor que pode chegar ao dobro da média dos salários).

Esse benefício poderá ser obtido aos 60 anos (homem) ou 57 (mulher), com o pagamento de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para completar 35 (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição.