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Supremo forma maioria para barrar extinção de conselhos por Bolsonaro

Decreto de Bolsonaro visava eliminar uma série de órgãos

Rosinei Coutinho/SCO/STF -
Supremo Tribunal Federal
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BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para restringir um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que eliminava uma série de órgãos colegiados da administração pública federal -como conselhos, comitês e comissões.

O alcance da medida para os planos do governo dependerá do resultado final do julgamento, que foi adiado em razão do pedido de vista do presidente da corte, Dias Toffoli.

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Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Além do decreto analisado no STF, Bolsonaro sofreu nesta quarta-feira (12) derrotas no Congresso: no Senado, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) derrubou parecer favorável ao decreto que flexibiliza porte de armas; na Câmara, líderes partidários fizeram acordo para excluir estados e municípios da proposta de reforma da Previdência.

No Supremo, os ministros analisaram uma ação contra decreto de Bolsonaro, editado em abril, que visava extinguir órgãos colegiados. É a primeira vez que o plenário do STF se debruçou sobre uma medida do atual governo.

Nove ministros manifestaram o entendimento de que o presidente da República apenas pode fechar os conselhos e comitês que tenham sido criados por decreto ou por outra norma infralegal.

Na visão deles, Bolsonaro não pode suprimir estruturas que tenham amparo em lei, ou seja, que tenham passado pelo crivo do Congresso Nacional.

O decreto determinava o fim de colegiados criados por decretos ou por medidas administrativas inferiores. Também estavam incluídos na medida órgãos mencionados em lei, mas cujo texto não especifica quais seriam suas competências e composição --não se sabe quantos colegiados se incluem nessa definição, que deve abarcar parte considerável dos conselhos, mas estima-se que não sejam a maioria.

Toffoli disse que retomará o julgamento nesta quinta-feira (13), quando será possível identificar o tamanho da derrota imposta ao Palácio do Planalto.

Isso porque o corte pode ser muito maior: dos nove votos, cinco ministros identificaram mais inconstitucionalidades no decreto de Bolsonaro, por ele determinar de forma vaga o fechamento indiscriminado de diversas estruturas da administração pública federal no próximo dia 28.

A ação pedindo que o decreto fosse anulado pelo STF foi movida pelo PT. Os ministros ainda precisarão analisar o mérito da ação mais adiante, em data ainda não marcada.

"A extinção indiscriminada de todos os conselhos, sem a identificação nominal de qualquer um deles --quando têm naturezas e funções diversas-- tem um nível de opacidade e obscuridade; e impede o Congresso Nacional e a sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito", disse, em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso.

Além de Barroso, votaram pela suspensão total do decreto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Os ministros Marco Aurélio Mello, relator da ação, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux também votaram contra o decreto, mas defenderam uma tese menos abrangente.

Para eles, deveria ser eliminado da redação apenas um dispositivo que dava brecha para que o presidente da República também pudesse extinguir órgãos que receberam o aval do Congresso.

"Qualquer processo pretensamente democrático deve oferecer condições para que todos se sintam igualmente qualificados para participar do processo de tomada de decisões", disse Marco Aurélio.

Além de Toffoli, falta o voto do ministro Gilmar Mendes, que não participou da sessão.

Para advogados ouvidos pela reportagem, o julgamento representa um avanço em defesa da democracia participativa, qualquer que seja o resultado final. Eles afirmam que o decreto como um todo é inconstitucional e acreditam que o STF deve obter maioria para suspendê-lo integralmente.

"O recado que o Supremo está passando é que é importante reduzir gastos e organizar melhor o Executivo, mas isso não pode ser feito com uma canetada, sem entender qual a consequência da extinção desses órgãos para a sociedade", afirma Juliana Vieira Santos, sócia do Rubens Naves Santos Jr.

Carlos Roberto Siqueira Castro, sócio do escritório SiqueiraCastro e professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), afirma que o voto dos ministros passa uma mensagem ao presidente.

"Não se pode, por decreto, implodir todas as estruturas. A decisão do STF é muito pedagógica, corretiva a esse impulso presidencial, de modo que se tenha um mínimo de segurança jurídica", diz. "O tribunal saiu-se muito bem e vai obrigar o governo a repensar as suas iniciativas."

O decano da corte, Celso de Mello, aproveitou seu voto para criticar o que chamou de "utilização excessiva de decretos". "Esse comportamento minimiza perigosamente a importância político-institucional do Poder Legislativo", afirmou o ministro.

O decreto analisado pelo STF não nomeou individualmente quais estruturas serão eliminadas, mas trouxe uma redação genérica que, segundo especialistas, coloca em risco estruturas como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, o Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e o Conselho Nacional do Idoso.

Em maio, Bolsonaro determinou o fechamento de uma primeira leva de mais 50 colegiados. Entre os órgãos eliminados, está o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o chamado Conselhão, que fazia a interlocução dos setores empresarial e sindical com o Palácio do Planalto desde 2003.

Na ação levada ao Supremo, o PT sustentou que, ao não especificar quais colegiados serão atingidos, o decreto violou o princípio da segurança jurídica, pois criou incertezas na administração pública.

A sigla disse ainda que a extinção de instituições que permitem a democracia participativa viola o princípio constitucional da participação popular.

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