ASSINE
search button

Supremo forma maioria para barrar extinção de conselhos federais por Bolsonaro

Decreto, editado em abril, visava eliminar uma série de órgãos colegiados

Rosinei Coutinho/SCO/STF -
Supremo Tribunal Federal
Compartilhar

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para impedir que o presidente Jair Bolsonaro elimine órgãos colegiados da administração pública federal -como conselhos, comitês e comissões- que tenham amparo em lei.

Os ministros analisam nesta quarta-feira (12) uma ação contra um decreto de Bolsonaro, editado em abril, que visava eliminar uma série de órgãos colegiados. Sete ministros já manifestaram o entendimento de que o presidente da República apenas pode fechar os conselhos e comitês que tenham sido criados por decreto ou por outra norma infralegal.

Macaque in the trees
Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O decreto determinava o fim de colegiados que tenham sido criados por decretos ou por medidas administrativas inferiores. Também estavam inclusos na medida órgãos mencionados em lei, mas cujo texto não especifique quais seriam suas competências e composição.

A derrota imposta ao Palácio do Planalto pela corte pode ser ainda maior: dos sete votos, quatro ministros identificaram mais inconstitucionalidades no decreto de Bolsonaro, por ele determinar de forma vaga o fechamento indiscriminado de diversas estruturas da administração pública federal no próximo dia 28.

A ação pedindo que o decreto fosse anulado pelo STF foi movida pelo PT. Os ministros ainda precisarão analisar o mérito da ação mais adiante, em data ainda não marcada.

"A extinção indiscriminada de todos os conselhos, sem a identificação nominal de qualquer um deles -quando têm naturezas e funções diversas- tem um nível de opacidade e obscuridade; e impede o Congresso Nacional e a sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito", disse, em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso.

Além de Barroso, votaram pela suspensão total do decreto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Os ministros Marco Aurélio Mello, relator da ação, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski também votaram contra o decreto, mas defenderam uma tese menos abrangente. Para eles, deveria ser eliminado da redação apenas um dispositivo que dava brecha para que o presidente da República também pudesse extinguir órgãos colegiados que receberam o aval do Congresso Nacional. 

"Qualquer processo pretensamente democrático deve oferecer condições para que todos se sintam igualmente qualificados para participar do processo de tomada de decisões", disse Marco Aurélio. 

O decreto analisado pelo STF, editado em abril, estabeleceu que a partir de 28 de junho deixarão de existir uma série de colegiados da administração pública.

O texto não nomeou individualmente quais estruturas serão eliminadas, mas trouxe uma redação genérica que, segundo especialistas, coloca em risco estruturas como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e o Conselho Nacional do Idoso e Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, entre outros.

Em maio, Bolsonaro determinou o fechamento de uma primeira leva de mais 50 colegiados. Entre os órgãos eliminados, está o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o chamado Conselhão, que fazia a interlocução dos setores empresarial e sindical com o Palácio do Planalto desde 2003.

Na ação levada ao Supremo, o PT apresentou quatro argumentos principais: o primeiro é que o presidente da República não tem atribuição para criar ou extinguir órgãos públicos. O segundo é que um decreto não tem o condão de alterar disposições previstas em lei -como é o caso de alguns conselhos.

O partido também sustentou que, ao não especificar quais colegiados serão atingidos, o decreto violou o princípio da segurança jurídica, pois criou incertezas na administração pública.

Por fim, a sigla disse que a extinção de instituições que permitem a democracia participativa viola o princípio constitucional da participação popular.

"Temos um decreto que fere a Constituição porque excede claramente as competências que a Constituição entrega à Presidência da República", disse o advogado do partido, o ex-ministro Eugênio de Aragão.

"Não pode o presidente da República, sem ouvir o Congresso Nacional, extinguir os órgãos da administração. Ele pode dispor sobre o funcionamento da administração, mas a extinção de órgão está na reserva legal", acrescentou. 

O advogado-geral da União, André Mendonça, que fez a defesa do governo no Supremo, negou que o decreto tenha como objetivo desmontar a participação social na elaboração de políticas públicas. Para ele, trata-se de um tema de racionalização e de eficiência da administração pública.

De acordo com Mendonça, a Secretaria Especial de Desburocratização, do Ministério da Economia, identificou a existência de 2.593 colegiados no âmbito da administração pública, "muitos dos quais inativos e inoperantes há muito tempo."

"O cerne da questão é a boa governança pública, da racionalidade administrativa e o princípio da eficiência. Garantindo-se a participação da sociedade civil na construção das políticas públicas", disse o advogado-geral da União.