O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu assegurar ao advogado Francisco de Assis e Silva, executivo da holding J&F, o direito de permanecer em silêncio na CPI que apura eventuais desvios ocorridos no BNDES.
Afirmou também em seu despacho que Assis não pode ser preso nem sofrer qualquer restrição caso opte por ficar calado durante a sessão da comissão.
O advogado deve depor na terça-feira (28).
O ministro estendeu a ele o benefício que já havia concedido a Lytha Spíndola, ex-secretária da Câmara de Comércio Exterior, que também foi convocada para depor.
De acordo com Celso de Mello, a jurisprudência do STF garante o exercício do direito de silêncio "em favor de quem é convocado a comparecer perante Comissões Parlamentares de Inquérito, seja na condição de investigado [como é o caso de Assis], seja na de testemunha".
Citando decisões anteriores no mesmo sentido, ele reafirma que "o privilégio contra a auto-incriminação traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do poder Legislativo, do poder Executivo ou do poder Judiciário".
O direito ao silêncio, reafirma ainda o magistrado, é um "poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la" e impede "que aquele que o invocou venha a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado".
Monica Bergamo