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STF decide que Estado pode ter de fornecer remédio sem registro, mas com restrições

Rosinei Coutinho/STF -
Supremo Tribunal Federal
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Após quase três anos de espera, o Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (22) um julgamento iniciado em 2016 e decidiu liberar, em situações excepcionais e com restrições, o fornecimento pelo Estado de medicamentos sem registro no Brasil. Os beneficiários são pacientes que acionam a Justiça.

As condições fixadas para que o fornecimento seja possível, conforme proposta do ministro Luís Roberto Barroso acompanhada pela maioria, são: 1) o medicamento não pode ser experimental, 2) tem de haver pedido de registro no Brasil e demora da Anvisa para analisá-lo, 3) tem de haver registro em outro país e 4) não pode existir remédio substitutivo no país.

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Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Os ministros também decidiram que os pacientes deverão requerer da União esses medicamentos, e não dos estados. Na prática, a decisão atende a um pleito dos governadores, que vêm se queixando do alto custo da judicialização da saúde para os estados.

Somente os ministros Marco Aurélio, relator do processo, e Dias Toffoli, presidente do tribunal, discordaram das condições fixadas. O decano, Celso de Mello, não participou da sessão.

Nesta tarde, o STF vai julgar também outros processos sobre temas de saúde. Um deles trata da obrigação ou não de o Estado fornecer medicamentos de alto custo (com registro) que não constem da lista do SUS. O outro é sobre a solidariedade entre União e estados no custeio dos serviços de saúde.

O debate desses pontos divide entidades de saúde, associações de pacientes e autoridades. De um lado, pacientes esperam a ampliação do acesso a medicamentos. De outro, estados e União esperam um freio nos processos, devido ao impacto nas contas públicas causado pelas demandas individuais.

Em comum, todos apontam o julgamento no Supremo como um marco nas discussões sobre a judicialização da saúde, que vem crescendo no país.

Só no ano passado, dados do Ministério da Saúde mostram que foram gastos R$ 1,4 bilhão com o cumprimento de decisões judiciais. Desse total, R$ 1,2 bilhão, ou 87%, foi destinado para custeio de medicamentos para tratamento de 1.596 pacientes com doenças raras.

O julgamento do processo sobre recursos sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi suspenso em setembro de 2016 por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki -morto no ano seguinte em um acidente aéreo.

Quando a discussão começou, o relator, ministro Marco Aurélio, e os colegas Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela possibilidade de medicamentos avalizados apenas fora do país serem fornecidos a pacientes brasileiros, mas em caráter de exceção. Nesta quarta, a maioria foi no mesmo sentido.

O resultado do julgamento deverá impactar processos semelhantes que tramitem na Justiça em todo o país.

No início deste mês, onze governadores e um vice se reuniram com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para discutir os processos que tratam de temas de saúde e que podem gerar custos para os estados. Em um momento de crise fiscal, eles se queixaram do excessivo ônus que recai sobre os estados com a judicialização da saúde e pediram mais participação da União.

A expectativa pelo julgamento também voltou a mobilizar pacientes. Nesta semana, o Movimento Minha Vida Não Tem Preço lançou um abaixo-assinado para chamar a atenção do Supremo sobre o risco de interromper tratamentos. O documento, disponível na internet, tinha 657 mil assinaturas até terça-feira (21).

REYNALDO TUROLLO JR. E NATÁLIA CANCIAN

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