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Censura judicial é intolerável e ilegítima, autocrítica e incompatível, diz decano do STF

REUTERS/Adriano Machado -
Ministro do STF, Celso de Mello
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BRASÍLIA (Reuters) - O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou em mensagem divulgada nesta quinta-feira que a censura do conteúdo de uma publicação jornalística, mesmo aquela ordenada pela Justiça, é ilegítima, autocrática e incompatível com a Constituição e destacou que eventuais abusos da imprensa devem ser objetos de responsabilização posteriormente.

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!", disse Celso de Mello, ministro mais antigo em atividade na corte, em mensagem obtida pela Reuters.

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Ministro do STF, Celso de Mello (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

A manifestação do decano ocorre após uma semana de forte crise no STF após a decisão do ministro Alexandre de Moraes de ordenar a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé que aponta suposta ligação do presidente do STF, Dias Toffoli, à Odebrecht, sem indicar qualquer suposta ilegalidade cometida por Toffoli.

Essa decisão --alvo de fortes críticas e até de questionamentos perante o próprio STF-- foi tomada no inquérito sigiloso aberto de ofício por Toffoli para apurar notícias falsas e crimes contra a honra de ministros do Supremo.

Segundo o decano, o Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República.

Para o ministro, a prática da censura, além de intolerável, subverte a própria democracia.

"Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização 'a posteriori', sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal", conclui Mello.