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Lewandowski considera Justiça Eleitoral apta para julgar caixa 2

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O ministro Ricardo Lewandowski votou hoje (14) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir ontem (13) se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. Nas investigações da Operação Lava Jato, a maioria dos políticos começou a ser investigada na esfera federal e responde pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha.

O placar do julgamento está em 5 votos a 3 contra o envio desses casos para a Justiça Eleitoral. Para a maioria formada até agora, esses processos devem ser julgados pela Justiça Federal, como vem ocorrendo.

No entendimento de Lewandowski, nos casos envolvendo conflito de competência entre a Justiça comum e a especializada, deve prevalecer a segunda opção.

Em dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes também votaram pela competência da Justiça Eleitoral. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que os casos de crimes conexos devem ser julgados pela Justiça Federal.

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