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Avianca entra com pedido de recuperação judicial

Divulgação -
Avianca
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A Oceanair, que usa o nome fantasia de Avianca Brasil, entrou na segunda-feira, às 15h23, com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de São Paulo, sob número 1125658.8.2018-8. Apesar de a empresa negar a medida, o jornal Estado de S. Paulo teve acesso ao pedido feito pela Avianca, que solicita "que todas as ações e execuções em curso em face das requerentes sejam suspensas" e que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mantenha provisória e cautelarmente todas as concessões e autorizações concedidas.

No pedido, ela reivindica também que os aeroportos utilizados pelas empresa no Brasil e no exterior continuem permitindo o acesso a toda infraestrutura e serviços aeroportuários necessários à prestação do serviço público de transporte aéreo. A empresa tenta evitar que 14 aeronaves sejam retomadas pelos credores. Pela lei, os aviões não entram na recuperação – logo, não estão protegidos de uma retomada. Mas, historicamente, os juízes têm tomado decisões favoráveis às aéreas para preservar o consumidor.

No documento, a empresa afirma que a reintegração de posse de 14 aeronaves, cuja reintegração é pleiteada nas três ações na Justiça, representará redução de 30% da frota, "o que inviabilizará o atendimento aproximado de 77 mil passageiros entre 10 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018, que já compraram as passagens aéreas.

Desde a semana passada, a empresa vem sendo alvo de ações pedindo a retomada de aeronaves arrendadas por falta de pagamento. Após se expandir rapidamente, a Avianca no Brasil enfrenta dificuldades para pagar fornecedores, cumprir obrigações com concessionárias de aeroportos e pode ter de devolver aviões.

Com pagamentos atrasados junto a fornecedores e obrigações com concessionárias de aeroportos, a companhia aérea está sob risco de ter de devolver 11 aviões, equivalentes a 18% de sua frota, à Constitution Aircraft.

A companhia captou recentemente R$ 130,7 milhões com os bancos ABC, Daycoval, Safra e Fibra, com vencimentos entre 2018 e 2021, elevando para R$ 306 milhões o endividamento da companhia ao final do terceiro trimestre. No fim de 2017, estava em 194 milhões.

Direitos do consumidor

Questionada por consumidores aflitos em sua página no Facebook – alguns deles já com passagens compradas –, a Avianca tem respondido aos clientes a seguinte mensagem: "A retirada de algumas aeronaves da nossa frota não tem nada a ver com problemas financeiros, mas com a readequação da nossa frota à demanda atual de passageiros. Isso já estava previsto e foi a estratégia adotada por nós pra continuar oferecendo SEMPRE o melhor serviço a você e a todos os passageiros que voam com a gente todos os dias. Continuaremos aqui, voando para todos os nossos destinos e nenhum cliente foi, nem será, impactado, viu?".

Especialistas consultados pelo Estado afirmam que, pela legislação, o consumidor não pode sofrer nenhum dano ao longo do processo. A advogada Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste, diz que a recuperação judicial, por ser uma tentativa de evitar a falência da empresa, também exige que a companhia continue operando, mantenha seus voos e possa vender passagens. "É uma situação que surpreende e causa preocupação ao consumidor, mas ele continua com seus direitos assegurados, pois o objetivo é fazer com que a empresa continue funcionando normalmente", diz. "Se o consumidor perceber que estão ocorrendo cancelamentos, deve reclamar junto aos órgão de defesa."

Igor Brito, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta que o objetivo dessa modalidade é justamente evitar danos maiores à empresa e, consequentemente, ao consumidor. "A recuperação judicial é uma tentativa de a empresa se acertar com os credores sem afetar os consumidores", diz. Ele observa, no entanto, que o único perigo reside no caso de as aeronaves serem retomadas, "o que poderia afetar alguns voos". "Mas, aí entra o papel da agência reguladora – a Anac –, que deve assegurar que os passageiros não sofram qualquer tipo de prejuízo."

Em nota, a Anac afirmou que está acompanhando a situação da Avianca e que "até o presente momento não foi notificada sobre eventual Recuperação Judicial". "A Agência já vem solicitando os esclarecimentos necessários sobre a prestação de assistência aos passageiros que poderão ser impactados com eventual reajuste de malha. Caso sejam identificados pontos em desconformidade com as normas da Agência, a ANAC poderá aplicar sanções à empresa conforme o que for constatado", diz a nota.

Alterações no voo

A agência afirma que, mesmo se houver reajuste de malha – o que pode alterar a frequência dos voos, por exemplo – é preciso que a empresa aja em conformidade com a Resolução n°400/2016. "Alterações podem ocorrer até 72h antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previamente contratado", diz o texto.

"Caso as alterações de voo ocorra após esse horário ou diretamente no aeroporto, é dever da empresa oferecer aos passageiros, em casos de atraso superior a uma hora do voo, facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros); para atraso superior a duas horas, a empresa deverá oferecer alimentação de acordo com o horário; e, para atraso superior a quatro horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite. Na hipótese de cancelamento de voo, a empresa aérea deverá reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens comercializadas", esclarece a agência.

(Com Estadão Conteúdo)