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Indulto de Natal já garantiu maioria no STF

Mas a decisão final do plenário a favor de Michel Temer foi adiada

Divulgação/STF -
Luiz Fux
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Por seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o indulto de 2017 decretado pelo presidente Temer, derrotando o relatório do ministro Luís Roberto Barroso, que havia acatado a ação movida pela Procuradoria-Geral da República. Faltando três votos, a sessão foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. Após uma longa discussão regimental, o pedido de revogação da liminar que suspendeu os efeitos do indulto, feito pelo ministro Gilmar Mendes, também foi adiado a pedido do presidente Dias Tóffoli.

Quatro ministros divergiram da alegação de Barroso de que esse indulto seria permissivo com atos de corrupção. Marco Aurélio Mello afirmou que o discurso contra a corrupção “é sedutor” e que “não há no plenário divisão” entre quem é a favor ou contra o combate a ela. Para ele, Barroso “findou por substituir-se ao presidente da República, estabelecendo condições para ter-se o implemento do indulto”. “Se houver o ato omisso do próximo chefe do Poder Executivo poderemos ajuizar uma ADI por omissão e declarar que sua Excelência estaria omisso? Não poderíamos”, disse lembrando recente declaração do presidente eleito Jair Bolsonaro de que não concederia mais o benefício.

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Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu a sessão do Supremo Tribunal (Foto: Divulgação/STF)

Gilmar Mendes contestou dados da Operação Lava Jato de que 22 dos 39 condenados seriam beneficiados pelo indulto caso fosse editado em 2018 um igual ao do ano passado. “Propaganda enganosa e pouco responsável”. Segundo ele, 14 dos ditos beneficiados são delatores e estão livres. “Não se conta essa história. Veja como se manipula com grande irresponsabilidade”, afirmou. “É preciso que o combate ao crime seja qual for”, completou. “Questiona-se a prerrogativa de dar maiores poderes ao presidente, mas não a crescente atividade acima da lei do Ministério Público”.

Ainda foram a favor do decreto, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e Rosa Weber. Celso destacou a “repulsa do STF aos atos de macrodelinquência governamental e improbidade”, mas disse ser “inaceitável que se estabeleça injuriosa vinculação” de quem mantêm o decreto “a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado”. Ele ainda refutou a tese de que este indulto foi o mais generoso da história. Lewandowski disse que o perdão é um instrumento de reinserção dos condenados e funciona como mecanismo de freios e contrapesos e Rosa acrescentou que a Constituição já exclui o benefício a crimes de tortura, tráfico, terrorismo e os hediondos.

Edson Fachin, relator da Lava Jato, foi o único a votar com Barroso e afirmou que o decreto ofende a separação dos poderes. “Deve ser cumprido o que prevê o processo penal quanto à figura do condenado – e não a quem responde ainda processo penal”. Para Fachin, indultar não é ilimitado: “Abrandar penas de quem cometeu crimes de corrupção é possível, mas há que haver princípios rígidos, que não é o caso do decreto”.

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indulto | pgr | stf | Temer | votação