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PL da Ficha Limpa pode reduzir o período de inlegibilidade de oito anos

Valter Campanato/Agência Brasil -
O texto de autoria do senador Dalírio Beber pretende rever casos de retroatividade da lei
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Sem data definida para votação, o projeto de lei (PLS 396/2017), que mexe no alcance de “hipoteses e prazos de inelegibilidade”, já incluído na pauta do plenário do Senado, vem causando muita polêmica. A proposta, de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), pretende garantir o direito de se candidatar para quem já foi condenado pela Lei da Ficha Limpa, desde que as sentenças tenham transitado em julgado e o tempo de inelegibilidade tenha sido cumprido. Com isso, o texto pretende acabar com a retroatividade da legislação para os condenados por crimes anteriores a 2010, conforme decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No ano passado, a Suprema Corte decidiu que a pena de inelegibilidade por oito anos pode ser imposta inclusive a pessoas condenadas antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar 135/2010. O projeto de Dalirio acaba com essa possibilidade. Incluído na pauta em regime de urgência e sem parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto limita os efeitos da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder.

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O texto de autoria do senador Dalírio Beber pretende rever casos de retroatividade da lei (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Na prática, a proposta prevê que, fixado o prazo de inelegibilidade na condenação de um político, em processos anteriores à Ficha Limpa, deve valer a punição imposta na decisão judicial, e não o prazo previsto na legislação. Dalírio Beber refuta as críticas ao projeto e diz que o texto saneia “uma injustiça” vem quem ocorrendo com condenados que já cumpriram a pena. “O que se espalha é que estou mexendo na Lei da Ficha Limpa. Mentira, lamentavelmente as redes sociais são muito mais apropriadas para desinformar do que para prestar uma informação correta e elucidativa de situações”.

Segundo ele, há uma insegurança jurídica decorrente da retroatividade da lei complementar 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade. “Não parece razoável que o aumento de prazos de inelegibilidade, sejam os já encerrados ou aqueles ainda em curso, e já objeto de sentenças judiciais, possa conviver em paz com os postulados do estado de direito. Um tal aumento configura, de modo inequívoco, um claro exemplo de retroatividade de lei nova para conferir efeitos mais gravosos a fatos já consumados. Não existe nada mais gravoso para o cidadão do que a perda, mesmo que parcial, de sua cidadania. Portanto, isto revela uma cara e danosa forma de sanção a todo aquele que pretenda participar da vida política nacional”, alegou na justificativa do projeto.

“Nós temos casos de decisões judiciais em que a inelegibilidade aplicada foi de três anos. O cara cumpriu e na eleição seguinte esse cidadão poderá ser candidato. Se você interpretar que são oito anos, exclui esse cidadão da possibilidade da candidatura. Temos casos de cidadãos que se elegeram depois disso e agora tem os seus mandatos sendo questionados”, argumenta.