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Pais podem plantar maconha para tratar filho

Justiça concede habeas corpus preventivo a criança com paralisia cerebral

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A Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em uma decisão histórica, concedeu habeas corpus preventivo em favor de uma criança acometida de grave quadro de paralisia cerebral, e de uma síndrome genética rara, e em favor também de seus pais, para que possam cultivar um pé de maconha e dele extrair óleo de cânhamo para ser utilizado no tratamento da criança. A família da criança, assumindo riscos inimagináveis em prol de seu filho, começou a cultivar maconha com propósito medicinal e, logo, obteve uma significativa melhora nas condições de vida da criança.

Antes do uso medicinal do óleo de cânhamo extraído da maconha, a criança chegava a sofrer mais de 100 crises de ataques epilépticos por dia. Para controle das crises, os médicos prescreveram o remédio Rivotril, que, como consequência, deixou a criança próxima a um estado vegetativo. A criança chegava a dormir por 20 horas seguidas e perdeu a capacidade de se alimentar sozinha.

Tomados pelo desespero com o sofrimento do filho, os pais chegaram a estudos científicos que demonstravam o potencial de melhora da qualidade da vida da criança com o uso medicinal da Cannabis. Com três semanas de utilização do óleo de cânhamo extraído da maconha, as melhoras foram significativas. A criança passou a permanecer mais tempo acordada e a responder a estímulos visuais e auditivos. Houve o total controle das crises convulsivas.

O uso do óleo de cânhamo extraído da maconha trouxe um alívio à criança e aos seus pais, mas, por outro lado, trouxe o medo de quem estava agindo na ilegalidade. O cultivo da maconha, ainda que para fins medicinais, é crime. Resolvidos a manter o tratamento, os pais chegaram à advogada Daniela Peon Tamanini, autora do habeas corpus que beneficiou a família em Brasília.

Depois de reunidos os documentos necessários, a advogada apresentou o habeas corpus à Justiça de Uberlândia, uma das mais tradicionais cidades mineiras. A advogada se reuniu com o Ministério Público e com o juiz do caso. Explicou a situação e confessou que “o crime estava ocorrendo, mas não era razoável taxar a conduta de pais que agem por extremado amor como uma conduta criminosa”. “Era inexigível conduta diversa por parte dos pais da criança”, completou a advogada.

Direitos fundamentais

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) analisou a questão, concordou que não se pode tratar uma família que se arrisca por amor a um filho com deficiência de criminosa e o opinou pela concessão da liminar.

Em sua sentença, o juiz Antônio José F. de S. Pêcego disse que “o direito à vida, dignidade e saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988, os quais devem se sobressair para garantir ao menor o direito a uma vida digna e saudável”. “O Estado não garantindo, no caso específico, esses direitos, nada mais justo que o Poder Judiciário interfira para garantir e assegurar ao menor um meio de vida digno, saudável e acima de tudo com dignidade”. completou o magistrado.