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30 anos da Constituição Cidadã

Especialistas defendem aperfeiçoamento contínuo do texto, mas rechaçam nova Constituinte

Arquivo/Agência Brasil -
Presidente da Câmara, Ulysses Guimarães declara encerrada a Assembleia Nacional Constituinte, da qual participaram 559 parlamentares
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Referência da história política contemporânea do país, a promulgação da Constituição Cidadã, em 5 de outubro de 1988, completa 30 anos hoje como principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Emendado 99 vezes, o texto exige aperfeiçoamento constante, segundo especialistas, mas a essência de preservação da cidadania, das instituições e da unidade do Estado está mantida.

Promulgada após 21 anos de ditadura militar, a Constituição proporcionou a criação de mecanismos para evitar abusos de poder do Estado. O presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), ao promulgar o texto, ressaltou que a nova Constituição não era perfeita, mas seria pioneira no país. “Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los”, disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou ontem uma cerimônia em comemoração aos 30 anos de promulgação da Carta Magna. O evento teve a participação do presidente Michel Temer e dos ministros da Corte. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que “não há possibilidade de retrocesso” dos avanços alcançados pelas instituições públicas brasileiras. Já o presidente Temer exaltou o documento e rechaçou qualquer necessidade de se convocar uma nova Assembleia Constituinte, o que ele denominou como uma “compulsão perversa”.

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Presidente da Câmara, Ulysses Guimarães declara encerrada a Assembleia Nacional Constituinte, da qual participaram 559 parlamentares (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Previsão de revisão

“A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”, afirmou Ulysses Guimarães, ainda na promulgação, em 1988.

Durante a Assembleia Constituinte, foi cogitada a revisão do texto constitucional a cada cinco anos. No entanto, os parlamentares consideraram que esse dispositivo poderia abrir margem para que, ao passar dos anos, a Constituição fosse desfigurada. Dessa forma, prevaleceu a tese de uma única revisão e nela foram feitas apenas modificações de redação.

O presidente do STF, Dias Toffoli, criticou, na última quarta-feira, as propostas de revisar a Constituição apresentadas pelas campanhas do PT, de Fernando Haddad, e do PSL, de Jair Bolsonaro. Especialistas em política e Direito Constitucional ouvidos pelo JORNAL DO BRASIL afirmaram que, num momento de divisão e polarização do Brasil, a Constituição é uma garantia de que os direitos do grupo derrotado na futura eleição não serão atropelados.

“A ideia de uma reforma pode ser uns dos remédios para zerar o jogo. Ela tem uma razão de ser, se propõe num momento de dificuldade institucional, mas me parece uma proposta perigosa e potencialmente problemática pelo fato de estarmos num momento do país de muita polarização do debate político. Uma reforma da Constituição poderia também traduzir essa disputa que se dá sobre interpretação de direitos, por exemplo”, disse o professor da FGV de Direito e coordenador do Centro de Justiça e Sociedade, Michael Mohallem. “Se comparamos com 1988, ali era clara a saída da ditadura e retomada da democracia. Havia muito consenso. Agora, a gente vive um momento de pouquíssimo consenso. Até a própria ideia de democracia está colocada em jogo. Nesse caso, a Constituição pode se tornar um instrumento obtuso”, completou Mohallem.

“Não deve haver Constituinte. Ela é produzida em contextos de desmantelamento de ordens anteriores. Foi assim em 1988. Hoje o país está dividido e radicalizado. Cada qual pede uma Constituinte com a reserva mental de chamá-la no poder e massacrar a oposição. O pensamento implícito é autoritário”, concordou Christian Lynch, professor de Ciência Política no Iesp. “E ainda, ela é impossível. Uma vez que a Constituição entra em vigor, a única mudança que ela prevê é por meio de emenda. Deve haver uma erupção de um poder soberano no povo para fazer uma nova. E nós não temos isso hoje”, completou.

O professor de Direito Constitucional da PUC-Rio, Adriano Pilatti, afirmou que, mesmo contemporânea, a Constituição exige aperfeiçoamentos. “Assim como outras constituições modernas e contemporâneas, ela prevê a necessidade de aperfeiçoamento ao estabelecer o rito das reformas constitucionais. Isso é necessário para que, justamente, se possa tentar atualizar permanentemente o ordenamento fundamental com relação às mudanças sociais, econômicas, culturais, que acontecem em toda a sociedade – pelo menos nas sociedades que não estão sujeitas ao regime de força que coagula tudo, calcifica tudo”.

Já o professor emérito de Ciência Política da Universidade de Brasília, David Fleischer, critica a extensão da Carta, com 114 artigos em vigor há 30 anos, mas descarta a possibilidade da convocação de outra Assembleia Constituinte. No entanto, ele avalia que revisões constitucionais podem ser aplicadas para aparar “arestas” no documento. “O Congresso já fez essa revisão, e nessa ocasião, por exemplo, ele reduziu o mandato presidencial de cinco para quatro anos. Então, isso foi um pacote de mudanças que se executou em 1994. Eleger uma nova Constituinte acho muito difícil de ocorrer”.

‘Jabuticaba brasileira’

O professor emérito de Ciência Política da Universidade de Brasília, David Fleischer, disse que, apesar de passados 30 anos desde sua promulgação, a Constituição é considerada “inacabada”, porque cerca de 200 itens ainda precisam ser regulamentados. “Com muitos itens difíceis, o constituinte aprovou apenas o conceito e disse que precisa ser regulamentado. São temas tributários, municipalistas e outros. Isso deixa muitas dúvidas e incertezas. É uma construção ‘jabuticaba brasileira’”. Segundo Fleischer, o impacto da falta de regulamentação é o aumento da participação do Judiciário em um processo que leva à interpretação além do texto constitucional, na avaliação de Fleischer. “O Congresso se deparou com algumas mudanças importantes que não quis ou não conseguiu fazer e o Judiciário achou que para o Brasil era importante essa mudança, e fez via judicialização. É um papel que cabe ao STF”, avaliou. Para o consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, o vácuo de decisões do Legislativo contribui para o protagonismo do Poder Judiciário. “Quando o Congresso não decide uma matéria, alguns dizem que os congressistas estão sendo relapsos, mas não decidir é uma decisão também. Isso provoca o aumento da judicialização e até o ativismo judicial.”

Com Agência Brasil