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STF: relator aprova ensino domiciliar

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, que discute se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação dos filhos. Único ministro a votar ontem, antes da interrupção do julgamento, o relator da matéria, Luís Roberto Barroso, disse que o ensino domiciliar formal é compatível com a Constituição Federal. A análise do RE deverá ser retomada na sessão da próxima quarta-feira.
O recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em junho de 2016, tem origem em mandado de segurança dos pais de uma menina de 11 anos, contra ato da secretária de Educação de Canela (RS), que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado. As informações são do site do STF.
Homeschooling é a prática pela qual os pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela escolarização formal da criança e deixam de delegá-la às instituições formais de ensino. As aulas podem ser ministradas pelos próprios pais ou por professores particulares contratados, sendo que a principal característica é a direção e responsabilidade pelo ensino ser dos pais, que optam por fazê-lo em casa.
O ministro votou pelo direito à educação em casa, e explicou que a discussão não está em saber se o ensino domiciliar é melhor ou pior, mas envolve o “respeito às opções e circunstâncias de quem prefere um caminho diferente”.