Caso Battisti: Itália vai novamente ao STF O advogado do governo italiano, o criminalista Antonio Nabor Bulhões, vai provocar mais uma vez o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar o ex-ativista comunista Cesare Battisti. Isto por que o STF, em novembro do ano passado, por 5 votos a 4, considerou inválida a concessão do status de refugiado político que lhe fora dada pelo ministro da Justiça, e aprovou a extradição do italiano como criminoso comum, condenado no seu país por quatro assassinatos.
– Se ele não é refugiado político, nem extraditado, ele é o quê? – indaga o advogado.
Apesar de ter o mesmo plenário do Supremo – ao examinar questão de ordem posterior proposta pelo governo italiano – entendido que a decisão da extradição “não vincula o presidente da República”, Nabor Bulhões acha que a questão deve ser reaberta, em face da redação da ementa desse julgamento, sobretudo com relação à posição do ministro Eros Grau, hoje aposentado. Para ele a decisão do presidente Lula representa uma verdadeira “ofensa” à Itália, já que ele entendeu, indiretamente, que não há estado de direito naquele país.
Bulhões acrescenta que o Executivo poderia, no máximo, “retardar a entrega”, por ter sido Battisti também condenado no Brasil por uso de passaporte falso, no início do ano, a dois anos de prisão em regime aberto.
Situação delicada O presidente Lula tinha ficado em situação delicada desde o momento em que, na apreciação da questão de ordem, seis dos oito ministros presentes à sessão do STF, de 16 de dezembro do ano passado, aprovaram uma nova “proclamação” nos seguintes termos sobre o “caráter discricionário” da “palavra final” do presidente da República: “Por maioria, o tribunal reconheceu que a decisão não vincula o presidente da República, nos termos dos votos dos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto”.
O advogado Nabor Bulhões tinha suscitado a questão de ordem por que o voto de Eros Grau – computado entre os que reconheciam ter o presidente da República a última palavra na efetivação da extradição, ainda que concedida pelo STF – limitava o “caráter discricionário” do ato presidencial aos termos do tratado bilateral em vigor.
Ou seja, Eros Grau entendia – como ele próprio confirmou no debate da questão de ordem – que a “discricionariedade” do presidente da República não era ilimitada. Isto é, a possibilidade de ele deixar de executar a extradição deferida pelo STF seria restrita aos casos pre vistos no tratado assinado pelos dois governos em 1989, principalmente àquele em que se baseou o presidente Lula, constante do artigo 3, item 1, letra “f”: “Se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos mencionados”.
Por Mauro Santayana: [email protected]