Aprovada pelo Congresso no ano passado, PEC aumentou para 15 anos prazo para pagamentos de precatórios Luiz Orlando Carneiro BRASÍLIA A o invalidar, na quinta-feira, o dispositivo da Emenda Constitucional nº 30/2000, que permitiu o pagamento de precatórios devidos pela União, governos estaduais e prefeituras até a data da sua promulgação, lá se vai uma década, em 10 prestações, o plenário do Supremo Tribunal Federal sinalizou que vai derrubar também a EC nº 62 – a chamada Emenda do calote, promulgada pelo Congresso no fim do ano passado. -->A emenda em questão é objeto de quatro ações de inconstitucionalidade, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Confederação Nacional da Indústria, e por duas associações de magistrados (Anamatra e Anamages). O relator dessas ações, ministro Ayres Britto, vai liberá-las para julgamento definitivo nos próximos dias, e espera que sejam levadas a plenário no início do ano próximo. Ele foi um dos seis ministros integrantes da maioria que derrubou a EC 30. Os outros cinco foram Neri da Silveira (relator, já aposentado), Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. O sucessor de Neri da Silveira é Gilmar Mendes, cujo voto é tido como certo para invalidar a EC 62, pelo menos em parte. -->A “Emenda do calote” prolongou por 15 anos o prazo de liquidação dos precatórios – em sua maioria, indenizações devidas pelos estados, decorrentes de decisões judiciais – reservando, para isso, percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%). -->Além disso, a emenda promulgada no apagar das luzes da sessão legislativa instituiu leilões, nos quais o credor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida a receber terá preferência na quitação.