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Presidente uruguaio promulga lei que descriminaliza o aborto

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O presidente uruguaio, José Mujica, promulgou hoje a Lei de Descriminalização do Aborto, aprovada na semana passada pelo Senado e que autoriza a interrupção da gravidez nas primeiras 12 semanas.    

"A mesma entrará em vigor após trinta dias de promulgação, prazo dentro da qual o Poder Executivo a regulamentará", estaca o decreto presidencial.    

A Lei, pela qual o Ministério de Saúde Pública já prepara sua regulamentação, na qual autoriza, depois das 12 semanas, o aborto para mulheres que sofreram uma violação e ficaram grávidas.    

Também prevê malformações fetais incompatíveis com a vida intrauterina e que são descobertas após as 12 semanas e quando a mulher corre risco de vida por causa da gravidez.    

Não obstante, um dos aspectos mais polêmicos da iniciativa, que inclusive quem apóia não concorda com isto, é que a mulher que quer abortar deverá recorrer a um tribunal previamente, onde irá expor as circunstâncias da gravidez, sua situação econômica e as causas pela qual decidiu interromper a gestação.    

Após ouvir as razões da mulher, o tribunal outorgará a ela cinco dias de prazo para refletir sobre sua decisão de dar continuidade ao pedido ou se renuncia, prazo pela qual, se a mulher ratifica seu desejo de abortar, o ginecologista realizará o procedimento.    

Em novembro de 2008, o então presidente Tabaré Vázquez, médico de profissão, vetou um capitulo da lei de Direitos Sexuais e Reprodução que deixava de penalizar o aborto e após aquela observação, a Assembléia Geral não pode alcançar a maioria necessária para anular este veto.    

No Uruguai são realizados cerca de 33 mil abortos clandestinos por ano e ultimamente não foram registrados falecimentos em consequência desta prática em clínicas, porém em março uma mulher morreu por usar Misoprostol, um remédio para tratamento gástricos que se utiliza de forma ilegal para a interrupção da gravidez.