Num dos julgamentos mais rápidos de que se tem notícia em matéria de ação de inconstitucionalidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal fulminou, nesta quarta-feira (15), a uma só voz, dispositivo da Lei 13.145/1997, do Estado de Goiás, que excluiu da proibição de nomeação (ou admissão) a cota de até dois parentes para cargos em comissão ou função gratificada nos três poderes, “além do cônjuge do chefe do Poder Executivo”.
A ação de inconstitucionalidade (Adin 3745) foi proposta, em junho de 2006, pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, segundo o qual a exceção legal violava, frontalmente, o artigo 37 da Constituição Federal, “acabando por autorizar a prática de nepotismo, garantindo-a na razão de dois parentes por autoridade mencionada”.
O primeiro relator da ação, Sepúlveda Pertence, aposentou-se em 2007, e foi substituído por Menezes Direito, que faleceu em 2009. A Adin acabou nas mãos do ministro Dias Toffoli, que pediu inclusão em pauta em abril de 2011.
Finalmente, depois de quase sete anos, o pleno do STF fulminou, em cinco minutos, a lei estadual goiana, com base num voto curtíssimo – e até jocoso – do ministro-relator.