BRASÍLIA - Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, ação de inconstitucionalidade (Adin 4881) com a intenção de estender a todas as bebidas alcoólicas, “independentemente do seu teor alcoólico”, as restrições à propaganda na televisão e no rádio estabelecidas pela Lei 9.294/96, com base no dispositivo constitucional do artigo 220 que torna obrigatória a “advertência” sobre os “malefícios decorrentes do uso de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e medicamentos”.
“Omissão legislativa”
Trata-se de mais uma investida do Ministério Público Federal para “adequar”, de maneira radical, a uma norma constitucional a legislação ordinária que, até agora, só proíbe a propaganda no rádio e na televisão – com as devidas cautelas – de bebidas com teor de álcool a partir de 13 graus Gay Lussac (13º GL). Ou seja, se a ação de inconstitucionalidade “em face de omissão legislativa” vier a ser acolhida pelo STF, até a propaganda de cervejas seria banida do vídeo.
Na petição inicial, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat (com o “aprovo” do procurador-geral, Roberto Gurgel) ressalta que “passados mais de 23 anos desde a promulgação da Constituição Federal, e mais de 15 anos desde a publicação da Lei 9.294, o Legislativo não regulamentou as restrições à publicidade das bebidas de teor alcoólico inferior a 13º GL”.