Está na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta
semana, a questão da submissão ou não da toda poderosa Petrobras à Lei de
Licitações (Lei 8.666/93). Em julgamento, recurso extraordinário da Frota de
Petroleiros do Sul (Petrosul) contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que
reconheceu ser legal o ato da empresa de economia mista que cancelou contrato
mantido com a recorrente para transporte de petróleo, e contratou outra empresa
para o serviço. Sem qualquer satisfação ou licitação.
Empate e vista
O caso subiu da 1ª Turma para o pleno do STF, há mais de três anos, e vai firmar jurisprudência para resolver um sem número de causas semelhantes, no próprio Supremo, e nas instâncias inferiores.
No início do julgamento, em agosto último, o ministro Luiz Fux pediu vista quando Dias Toffoli votara a favor da liberdade de agir da Petrobras, como se empresa privada fosse, e Marco Aurélio em sentido contrário.
Com a Petrobras
Para Toffoli, não tem cabimento exigir que a Petrobras e outras sociedades de economia mista que “nasceram das entranhas do Estado, para competir no mercado de exploração de bens e serviços, fiquem subordinados a regime administrativo próprio dos serviços públicos”.
“Lei intocável”
Já Marco Aurélio votou na linha de que empresa de economia mista tem de contratar, sim, mediante licitação, e afirmou:
“Em época de tantos desmandos, de tanto desprezo à coisa pública, os cuidados devem ser maiores”. Para ele, “alguns diplomas legais, como a Lei de Licitações, são intocáveis”.