A juíza eleitoral Renata Etorilho Baganha condenou a Rede Massa, emissora de TV de propriedade do apresentador Carlos Massa, o Ratinho, ao pagamento de multa de R$ 42.564 mil por dispensar tratamento diferenciado ao candidato a prefeito Ratinho Júnior (PSC) na cobertura da eleição em Curitiba.
A ação foi proposta pela coligação de Gustavo Fruet (PDT), que apresentou gravações de diversas edições do Jornal da Massa, telejornal matinal da emissora que, segundo a coligação, utilizou suas reportagens e comentaristas para fazer sistemáticos ataques a Fruet e exaltar a candidatura de Ratinho.
A Rede Massa contestou a ação, alegando que seu comportamento não foi abusivo, que não fez propaganda positiva ou negativa para nenhum candidato e que apenas abordou temas de interesse da população a título de informação. A emissora alegou, ainda, que o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente à possibilidade de a imprensa fazer críticas e, até, sátiras aos candidatos.
A magistrada considerou, no entanto, que o material apresentado pela candidatura de Fruet comprova o tratamento privilegiado dado pela Rede Massa a Ratinho Júnior. "Em tais programas, os apresentadores fizeram diversos comentários relacionando a candidatura de Gustavo Fruet ao mensalão, comentaram que o candidato 'esconde' sua coligação, isso de forma jocosa e, ainda, declararam que o candidato Ratinho Júnior sim é que representa mudança, enaltecendo esta candidatura em várias passagens", despachou a juíza.
"Não se trata, evidentemente, de censura. Aliás, ilegalidade não se censura, se pune! O que não se pode permitir é determinada emissora de televisão, através de serviço concedido pelo poder público, faça comentários reiterados e depreciativos em face de uma candidatura, a fim de beneficiar outra", afirmou a magistrada.