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Serra perde tempo de propaganda no rádio e na televisão

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A Justiça Eleitoral determinou a perda de 12 segundos do tempo reservado a coligação do candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, José Serra, na propaganda eleitoral gratuita no rádio. A sentença é consequência de três representações apresentadas pela coligação do petista Fernando Haddad, que foi acolhida parcialmente pelo juiz auxiliar da 1ª zona eleitoral, Marco Antonio Martin Vargas.

O juiz determinou a perda de 12 segundos no tempo reservado ao candidato José Serra na propaganda de rádio, modalidade bloco, no período da manhã, e 15 segundos no período da tarde. Além disso, o tucano perdeu também 12 segundos na propaganda de televisão, modalidade bloco, também na propaganda veiculada no período da tarde.

De acordo com a sentença, em 25 de setembro, os candidatos a vereador Rosalvo Salgueiro, Eduardo Tuma, João Jorge, Floriano Pesaro e Aurélio Nomura, todos do PSDB, utilizaram o espaço reservado a vereadores para realizar propaganda a Serra.

Segundo o juiz, frases como "Serra é sinônimo de investimento em metrô" e "O bilhete único que o Serra leva para os trens e o metrô economiza mais de oitenta reais por mês para o cidadão", foram citados nas propagandas, o que configura a propaganda.

Para Vargas, nas veiculações, "há nítidas exaltações aos feitos realizados exclusivamente pelo candidato majoritário, inclusive com tema não atinente ao exercício da vereança."

De acordo com a legislação eleitoral, "é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos".