O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou registro contra a candidatura ao Senado de Heráclito Fortes (DEM-PI), que ficou em quarto lugar e não alcançou número de votos suficientes para ser eleito nestas eleições. O pedido foi feito por José Avelar Pereira Costa, candidato derrotado do PSL ao governo do Piauí, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) estadual sob a justificativa de que Heráclito estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/10).
Durante sua gestão como prefeito de Teresina (1989-1992), Heráclito usou slogan e jingle com promoção pessoal para fins eleitorais e foi condenado por abuso de poder político. De acordo com o artigo 1º da Lei 64/90, modificada pela Lei da Ficha Limpa, o episódio se enquadraria na hipótese de inelegibilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) considerou que o prazo de inelegibilidade com base na nova lei é de oito anos, quando se tratar de ação popular, a partir da data da decisão definitiva ou da condenação por órgão judicial colegiado. Como a condenação foi aplicada em 1999, a inelegibilidade terminou em 2007, concluiu o TRE.
No entanto, o MPE recorreu da decisão ao entender que a contagem do prazo da inelegibilidade foi feita de modo equivocado, já que, para o órgão, o marco inicial para a computação do prazo da inelegibilidade é a decisão definitiva. Como Heráclito Fortes foi condenado por decisão colegiada em 1999 e, esta decisão ainda não transitou em julgado, ele estaria inelegível.