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Procuradoria Eleitoral do Distrito Federal é contra registro de mulher de Roriz

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A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal manifestou-se, nesta terça-feira (28), contra a aprovação do registro de candidatura da mulher de Joaquim Roriz ao governo local. Para os procuradores Renato Brill de Góes e José Osterno de Araújo, a solicitação de registro para Weslian Roriz foi feita fora do prazo.

No parecer, os procuradores também argumentam que é preciso analisar os motivos da renúncia de Joaquim Roriz à candidatura. No caso em questão, a desistência ocorreu, de acordo com o parecer, por conta das decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral do DF e do Tribunal Superior Eleitoral, que negaram registro a Roriz com base na Lei da Ficha Limpa.

O recurso da defesa ao Supremo Tribunal Federal não foi julgado de forma conclusiva, terminado com placar empatado por 5 votos a 5 no plenário da Corte. "O motivo da renúncia, portanto, foi a necessidade de afastar as decisões judiciais que indeferiram o registro de sua candidatura, a fim de que, de fato, pudesse continuar na disputa".

"Sendo assim, mesmo que se considere a renúncia levada a efeito pelo candidato Joaquim Roriz como um ato legal, a substituição dela decorrente é antijurídica, eis que viola os princípios da representatividade e da moralidade, além de ofender a lisura e a legitimidade das eleições", acrescentam os procuradores.

O parecer defende a invalidade da renúncia, uma vez que não havia objeto a ser renunciado, já que a candidatura de Roriz não havia sido aprovada.

"Na coletiva de imprensa na qual anunciou a decisão de sair da disputa eleitoral, Joaquim Roriz afirmou, de uma forma que deixou toda a sociedade perplexa, que continua candidato e que vai governar o Distrito Federal, já que sua esposa seria "apenas" sua representante", afirmou o parecer.

E continuou: "o presente pedido de substituição do candidato por sua esposa tem por única finalidade afastar a inelegibilidade que sobre ele pesa, em burla às decisões judiciais que lhe indeferiram a candidatura, mediante confusão do eleitor".