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BRASÍLIA - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que o eleitor poderá utilizar o passaporte como um dos documentos com foto que deve apresentar, junto com o título de eleitor, no momento de votar nas eleições de 2010.
A Lei nº 12.034/09, que alterou diversos dispositivos da legislação eleitoral, obriga que o eleitor apresente no ato de votar, além do título de eleitor, um documento oficial com foto.
Relator do processo em que a Corregedoria Geral Eleitoral indagava ao TSE sobre a possibilidade do uso do passaporte como um destes documentos, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que, apesar de a resolução do Tribunal que trata do assunto não citar o passaporte entre os documentos passíveis de apresentação junto com o título de eleitor, não havia problema na inclusão do passaporte entre eles.
O passaporte é, sim, um documento hábil de apresentação, junto com o título de eleitor, no momento da votação , enfatizou o ministro Versiani.
Para votar nas eleições de outubro, independentemente da identificação biométrica, o eleitor que comparecer à cabine de votação deverá apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto que comprove a sua identidade. A determinação foi inserida na Lei das Eleições (9.504/1997) pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034).
São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor, além do passaporte, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
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