Agência Brasil
BRASÍLIA - Mesmo com o encargo de administrar um orçamento aprovado ainda no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o próximo presidente que toma possa em 1º de janeiro de 2011 terá praticamente total liberdade para definir que projetos e obras constarão no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A avaliação faz parte de uma análise preliminar da Consultoria de Orçamento do Senado dos 29 vetos presidenciais ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso, e outros 603 dispositivos ao Anexo de Metas e Prioridades.
Na próxima semana, a consultoria deve divulgar uma nota técnica detalhada sobre os reflexos dos vetos. Essa flexibilidade na administração do PAC deve-se ao fato de, segundo os consultores do Senado, com os vetos, o Artigo 4º da lei manter apenas o conceito de que as ações do PAC serão prioritárias.
Podemos concluir que o próximo governo terá ampla liberdade para chancelar o que é e o que não é PAC. A ausência de especificação das ações do PAC no Anexo de Metas e Prioridades, devido ao veto presidencial, proporciona ao próximo governo definir as ações que devem ser carimbadas com a expressão PAC , informa o texto da avaliação preliminar dos consultores de orçamento.
Cabe lembrar que ao encaminhar o projeto de lei ao Congresso, no primeiro semestre, o Executivo não elaborou esse anexo de metas. O anexo foi feito pelos senadores e deputados da Comissão Mista de Orçamento a partir de emendas parlamentares acatadas pelo relator Tião Viana (PT-AC).
Na análise, os técnicos destacam que o governo desconsiderou a maior parte das emendas coletivas aprovadas pelo Congresso. O argumento para os vetos foi de que nem sempre é possível incluir no orçamento todas as ações relacionadas como metas e prioridades. Na justificativa, o governo afirmou ainda que, ao abordar novas ações no anexo, os parlamentares não observaram a possibilidade de financiamento.
Assim, os consultores consideram improcedentes os argumentos governamentais. Eles se respaldam no Artigo 4º que solicita apenas que o Poder Executivo justifique o atendimento de outras despesas em detrimento das aprovadas no Anexo de Metas e Prioridades .