Claudia Andrade, Portal Terra
BRASÍLIA - O Ministério Público Eleitoral questionou nesta quinta-feira (12) a aprovação do registro de candidatura de Maria de Lourdes Abadia (PSDB) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. O recurso foi apresentado ao TRE-DF, que deverá encaminhá-lo ao TSE.
Abadia é a representante tucana na chapa do candidato ao governo Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro de candidatura negado pelo TRE-DF, mas recorreu da decisão. A construção da chapa definiu o palanque do presidenciável José Serra no Distrito Federal.
O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, acredita que o caso se encaixa na Lei de Inelegibilidades e, por isso, quer que seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Na última quarta-feira (11), o TRE-DF analisou a impugnação apresentada pelo MPE contra a candidatura de Abadia, com base na Lei da Ficha Limpa. A candidata foi condenada em 2006 pelo mesmo TRE-DF por compra de votos e abuso de poder político. Ela teria usado a máquina administrativa do DF para realizar uma reunião eleitoral. A punição foi uma multa de R$ 2 mil.
À época, Abadia havia assumido o governo do DF, com a saída de Roriz - então no PMDB - para concorrer ao Senado. Ela disputou o governo em 2006, mas foi derrotada por José Roberto Arruda.
A defesa da candidata alegou que, se a punição com multa não seria suficiente, a decisão deveria ter sido pela inelegibilidade.
Os integrantes do TRE-DF divergiram sobre a multa: alguns consideraram que corresponderia a uma condenação, enquanto outros avaliaram que apenas a cassação do diploma poderia enquadrar a situação na Ficha Limpa. O placar a favor da candidata foi apertado: 4 votos a 3, com o desempate ficando nas mãos do presidente da Corte, João Mariosi.
O procurador alega que a cassação do mandato era inviável uma vez que o pleito já havia terminado e a candidata não havia sido eleita, tendo sido determinada somente a condenação ao pagamento de multa.