A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3601/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite reduzir gradativamente, na proporção de 5% ao ano, a apuração do ganho de capital verificado na venda de imóvel por pessoa física.
Pela proposta, o fator de redução da base de cálculo, a título de depreciação anual, será aplicado até o limite de 100%. Atualmente, o imposto a pagar é calculado sobre a diferença entre o preço de venda do imóvel e o seu valor de compra. A ideia é beneficiar proprietários de imóveis que permaneçam mais tempo em um mesmo imóvel.
No entanto, o relator na comissão, deputado João Gualberto (PSDB-BA), recomendou a rejeição do texto principal e de outros 12 projetos apensados por descumprirem regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A LRF determina que as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita pública ou aumento de despesa da União deverão estar acompanhadas de estimativas do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
Na prática, o texto prevê redução de arrecadação da União sem demonstrar formas de compensá-la.