Entram em vigor, a partir desta sexta-feira, novas regras que simplificam a compra de imóveis e, por consequência, devem aumentar a concessão de financiamento imobiliário. Em resumo, vários documentos necessários para a compra de um bem são substituídos pela matrícula do imóvel.
O que não estiver constando na matrícula deixa de ser um empecilho para a aquisição do bem, no que se refere a dívidas do vendedor.
De acordo com Olivar Vitale, especialista em direito tributário e conselheiro jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), a pessoa ou a empresa, que tem a garantia de uma dívida em um imóvel, terá de levar a pendência à matrícula do bem no cartório. Ou seja, se a dívida não estiver na matrícula, o credor não conseguirá alcançar o imóvel, o que poderia trazer problema para quem compra um bem de quem está inadimplente.
Até a entrada em vigor da Medida Provisória 656, a legislação previa que o comprador devesse verificar toda a documentação do imóvel e se o vendedor não possuía dívidas que o impediriam de vender o bem.
“Com a medida provisória, o comprador não precisará mais estudar todas essas certidões. O credor é que tem que levar a dívida à matrícula do imóvel. Do contrário, não poderá reclamar o imóvel no caso de seu devedor vender o bem”, diz Vitale.
No entanto, os credores ainda têm um prazo de dois anos para se adaptarem às novas regras. Desse modo, o advogado recomenda que quem for comprar um imóvel usado ainda verifique outros documentos.
“Daqui a dois anos será só tirar uma certidão, em vez de um monte de documentos. Vai facilitar muito o financiamento”, afirma o advogado.
Outra novidade da legislação é quanto à compra de imóveis de incorporadoras. A partir de agora, o comprador não precisa verificar nenhuma documentação, a não ser a matrícula do bem. Neste caso especificamente, não há período previsto de adaptação, segundo Vitale.